Projeto quer obrigar sepultamento de fetos de qualquer idade

O PL (projeto de lei) 102 de 2024, em análise na Câmara, torna obrigatório o sepultamento de perdas fetais e bebês natimortos, independentemente da idade gestacional do feto. Se aprovado, será admitida a cremação do feto, sendo vedado dar destinação não condizente com a “dignidade humana”, conforme defende o autor do texto, o deputado Messias Donato (Republicanos-ES).

Hoje, a lei 6.015 de 1973 estabelece que nenhum sepultamento seja feito sem certidão oficial de óbito. Uma portaria do Ministério da Saúde (116 de 2009) traz as regras para o procedimento. A norma determina que, nos óbitos fetais, os médicos que prestaram assistência à mãe são obrigados a fornecer a declaração de óbito quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 gramas, e/ou estatura igual ou superior a 25 centímetros.

“Omissão da lei”

Messias Donato considera a regra “confusa e sujeita a diferentes interpretações”. Na avaliação do deputado, “a lei é omissa quanto ao destino a ser dado às perdas fetais, principalmente as precoces e intermediárias, havendo apenas recomendação para que o médico forneça o atestado de óbito nos casos de perdas fetais”.

Segundo o congressista, muitas vezes esses fetos são entregues à coleta hospitalar, recebendo um tratamento “equivalente a lixo”, que considerado “é inadmissível e eticamente condenável”. Para Donato, o sepultamento digno demonstra respeito à vida e à perda sofrida pelos pais.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Com informações da Agência Câmara.

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