O PL (projeto de lei) 6.090 de 2023, que institui uma lista de torcedores banidos de frequentar estádios e arenas esportivas, está em análise na Câmara. O texto altera a Lei Geral do Esporte para ampliar sanções já previstas.
A lista deverá ser elaborada pelo poder público. Os condenados serão cadastrados em sistema de identificação biométrica e proibidos de acessar estádios pelos organizadores do evento, que também ficarão responsáveis por notificar a polícia imediatamente.
A proposta estabelece ainda a proibição da venda de ingresso às pessoas condenadas por promover tumulto, praticar ou incitar violência, ou invadir local restrito a competidores e árbitros. A pena hoje é de reclusão, de 1 a 2 anos, e multa.
A Lei Geral do Esporte estabelece as mesmas penas às pessoas envolvidas em conflitos em um raio de 5 km do local do evento ou no trajeto de ida e volta, que portam objetos que ofereçam risco ou que participam de brigas entre torcidas.
Conversão de pena
Atualmente, caso o acusado seja primário e tenha bons antecedentes, o juiz deve converter a reclusão em proibição de frequentar arenas esportivas e arredores por um período que varia de 3 meses a 3 anos, de acordo com a gravidade da conduta.
“O projeto articula de forma clara a responsabilidade de clubes e organizadores de eventos esportivos na prevenção da violência, junto aos órgãos da Justiça e da Segurança Pública”, disse o autor da proposta, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).
“A violência nos estádios afasta famílias e crianças”, afirmou Pedroso. “Medidas para combate à violência contribuirão para a criação de espaços mais seguros, incentivando a participação de todas as faixas etárias nos eventos esportivos”, complementou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.