Rogério Carvalho apresenta plano de trabalho da CPI da Braskem

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou nesta 3ª feira (27.fev) o plano de trabalho da CPI da Braskem, para investigar o impacto das explorações da petroquímica em Alagoas.

Carvalho foi escolhido como relator pelo presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM). No plano, o senador destacou a apuração pela dimensão dos impactos ambientais e patrimoniais; a fiscalização da legalidade, equidade e justiça dos acordos de reparação; e a omissão, negligência ou mesmo dolo eventual nas condutas da mineradora. Leia a íntegra (PDF 573 kB).

“A Braskem firmou com os moradores atingidos pelo afundamento dos 5 bairros de Maceió acordos de indenização, que contêm cláusulas questionáveis, que parecem indicar a blindagem da empresa e eventuais futuras responsabilidades. Esses acordos permitiriam até processos contra as vítimas. A assinatura do documento era condição imposta pela Braskem para indenizar os moradores”, disse o relator.

Segundo Carvalho, a petroquímica manteve vários termos nesses contratos que podem ser considerados abusivos. “Hoje, a Braskem é dona de todas as casas de suas vítimas na região. Está me parecendo que virou uma operação imobiliária gigantesca”, disse.

A CPI da Braskem foi instalada em dezembro do ano passado para investigar os danos ambientais causados em Maceió (AL) pela empresa petroquímica. Segundo o plano de trabalho apresentado, a investigação será realizada em 3 etapas:

  • 1ª etapa: Análise do histórico da atividade míneroindustrial envolvendo a pesquisa e lavra de sal-gema na região sob investigação;
  • 2ª etapa: Investigação das causas, dimensionamento dos passivos, responsabilização da empresa e reparação justa aos atingidos;
  • 3ª etapa: Análise das lacunas e falhas na atuação dos órgãos de fiscalização e controle e Proposição de melhorias no arcabouço legal e regulatório.

Investigação das causas

Inicialmente, o objetivo é compreender a sucessão de fatos e condutas que antecederam os eventos de 2018 e tenham acarretado a tragédia em Maceió. Pessoas, empresas, órgãos públicos e demais entidades que podem ser ouvidos:

  • Dirigentes e técnicos da Braskem S.A.;
  • Petróleo Brasileiro S.A.;
  • Novonor S.A.;
  • Serviço Geológico do Brasil;
  • Agência Nacional de Mineração;
  • Órgãos ambientais federal, estadual e municipal;
  • Associações de atingidos pela tragédia e moradores dos bairros afetados;
  • Especialistas em gerenciamento de risco, auditorias e perícias ambientais;
  • Ministério Público da União;
  • Ministério Público do Estado de Alagoas;
  • Conselhos, comitês e associações que tenham acompanhado e atuado no desastre da extração de sal-gema em Maceió.

Responsabilização e reparação

Segundo o relator, apontar os responsáveis pela tragédia e conseguir reparar as vítimas é, talvez, a tarefa mais significativa da CPI.

Nesta fase, haverá a investigação do dimensionamento dos passivos e a busca por uma responsabilização e reparação justa e condizente com o tamanho dos impactos ambientais causados. Pessoas, empresas, órgãos públicos e demais entidades que podem ser ouvidos:

  • Dirigentes da Braskem S.A.;
  • Órgãos ambientais;
  • Governo de Alagoas;
  • Prefeitura de Maceió;
  • Associações de atingidos pela tragédia e moradores dos bairros afetados;
  • Defensoria Pública de Alagoas;
  • Defensoria Pública da União;
  • Advocacia-Geral da União;
  • Universidades;
  • Tribunais de Contas;
  • Especialistas em gerenciamento de risco, auditorias e perícias ambientais;
  • Ministério Público da União;
  • Ministério Público do Estado de Alagoas.

Lacunas e falhas na fiscalização

Nesta fase do plano de trabalho, procuram-se respostas sobre como os sistemas e mecanismos institucionais de controle de riscos e proteção ambiental não anteciparam a possibilidade de um desastre, evitando ou reduzindo os danos ocorridos. Pessoas, empresas, órgãos públicos e demais entidades que podem ser ouvidos:

  • Universidades e especialistas em gerenciamento de riscos;
  • Especialistas em urbanismo;
  • Governos estaduais e municipais;
  • Órgãos ambientais;
  • Tribunais de Contas;
  • Associações de entidades do setor de mineração;
  • Especialistas em gerenciamento de risco, auditorias e perícias ambientais.
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