STF retoma julgamento de recurso sobre a “revisão da vida toda”

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar nesta 4ª feira (28.fev.2024) o julgamento do recurso sobre a decisão da chamada “revisão da vida toda”.

O item é o 9º na pauta elaborada pelo presidente do Supremo, ministro Roberto Barroso. Antes disso, a Corte retoma o julgamento sobre sobras eleitorais e analisa outras 6 ações sobre combate ao desmatamento. É provável que o tema seja julgado na 5ª feira (29.fev.2024).

Os ministros analisam recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra decisão de 2022 do próprio Supremo, que, à época, permitiu o recálculo das aposentadorias com base em contribuições feitas ao longo da vida.

Na prática, a definição da Corte –de que contribuições previdenciárias anteriores ao Plano Real podem ser usadas para o recálculo – aumentaria o benefício a alguns brasileiros. A ação tem repercussão geral, o que obriga a aplicação do entendimento a todos os processos relacionadas ao tema.

O mecanismo permite a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria dos segurados que tenham ingressado no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário.

O governo estima um impacto bilionário da decisão, no valor de R$ 480 bilhões, considerando uma média de mais 15 anos para cada beneficiário que aplicar a correção das aposentadorias e pensões, incluindo pagamentos retroativos. O valor foi descrito na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.

O caso estava em julgamento no plenário virtual da Corte, mas foi destacado pelo próprio relator, ministro Alexandre de Moraes. Com isso, a análise foi zerada, mas os ministros podem optar por repetir o voto já proferido.

No plenário virtual, o placar estava 4 a 3 para manter a possibilidade de revisão do benefício.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram para estabelecer a data de 17 de novembro de 2019 como marco para o recálculo. Ou seja, a possibilidade da revisão valeria a partir do dia do julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que reconheceu o direito de revisão aos aposentados.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, também votou para que a possibilidade de revisão seja mantida. No entanto, votou para que o marco para o recálculo fosse a partir de 1º de dezembro de 2022, data do julgamento do Supremo que validou a “revisão da vida toda”.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ que permitiu com que os aposentados que entraram na Justiça pedissem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições. Dessa forma, o recurso seria devolvido para o STJ, que teria que fazer um novo julgamento.

O QUE PEDE O INSS

No recurso apresentado em maio de 2023 à Corte, o INSS pede a suspensão dos processos em curso sobre o tema em instâncias superiores e que a decisão tenha efeitos futuros, possibilitando o recálculo apenas para ações apresentadas a partir do julgamento no STF. O pedido foi atendido por Moraes.

O órgão diz no pedido que o volume de pessoas que devem requisitar a revisão “sem a correta delimitação” do alcance da decisão é “enorme”. Considera que, neste cenário, há o risco de “colapso no atendimento dos segurados pelo INSS”, o que pode levar a pagamentos indevidos e a “extrapolar a capacidade de atendimento” do órgão.

“Será necessário, por exemplo, desenvolver sistemas informatizados para extrações de dados referentes às contribuições e para simulações e elaboração de cálculos no novo formato, dentre tantas outras modificações que precisarão ser empreendidas na estrutura administrativa”, afirma.

A União requer que a decisão produza efeitos a partir de 13 de abril de 2023, e considera a necessidade da chamada “modulação de efeitos” (quando os ministros definem o prazo para que a decisão passe a valer) para preservar a segurança jurídica.

“Revisão da vida toda”

A discussão sobre a chamada “revisão da vida toda” vem de questionamentos de aposentados sobre a Lei 9.876 de 1999. O texto trouxe uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria, determinando uma transição para quem já contribuía com a Previdência (RGPS) antes do Plano Real. O marco da transição seria julho de 1994.

No caso específico discutido pelo STF, um aposentado questionava o cálculo de sua aposentadoria, fixada pela regra de transição em R$ 1.493. A defesa do aposentado dizia que, caso fossem consideradas as contribuições feitas antes de julho de 1994, o valor da aposentadoria seria de R$ 1.823.

A tese determina que o cálculo da aposentadoria poderá considerar todas as contribuições feitas pelo trabalhador, inclusive aquelas anteriores a 1994, caso essa opção seja mais benéfica ao aposentado.

Quem se beneficia?

A mudança deve beneficiar um número pequeno de aposentados, segundo o advogado João Osvaldo Badari, que atuou como amicus curiae no processo junto ao Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

A regra não alcança o aposentado que recebeu seu 1º pagamento de benefício há mais de 10 anos, em razão da decadência decenal. Ou seja, quem já recebe aposentadoria há ao menos uma década por meio da base de cálculo da regra de transição não poderá pedir uma revisão.

O aposentado beneficiado pelas regras instituídas pela Reforma da Previdência de 2019 também não pode solicitar a revisão, uma vez que recebe os valores a partir de regras novas.

Segundo Badari, a revisão é voltada para quem contribuía com o RGPS antes do Plano Real e passou pela regra de transição, cujo marco foi em julho de 1994. Os mais afetados seriam trabalhadores com salários maiores e que viram a remuneração diminuir até o marco da implantação do Plano Real.

Quem começou a contribuir com a Previdência após julho de 1994 não é afetado. “Uma regra de transição jamais pode ser mais desfavorável que a regra permanente. Isso vai de acordo com decisões do próprio STF na aplicação do melhor benefício”, afirmou o advogado.

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