A Fiesp prepara uma cobrança pelo fim do programa Remessa Conforme, que isenta de tributação federal compras de até US$ 50, segundo apurou o Poder360. Parte dos sindicatos ligados à federação que representa as indústrias do Estado de São Paulo quis aprovar na 2ª feira (4.mar.2024) uma carta para pressionar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para encerrar a medida.
A discussão se deu durante a reunião da diretoria da Fiesp. O encontro foi tenso e houve uma defesa pela aprovação de uma carta que cobra o fim da medida, contrariando o presidente da entidade, Josué Gomes.
Na carta, há a afirmação de que há “lentidão” do governo em acabar com o programa e que a medida tem “causado grandes prejuízos à indústria nacional”. Eis a íntegra do documento (PDF – 30 kB).
O texto também define como “privilégio” a isenção que beneficia empresas de e-commerce internacional, como Shein, Shopee e AliExpress. “Precisamos urgentemente instituir a isonomia tributária, para cessar os efeitos deletérios sobre todo o mercado”, diz outro trecho. Josué Gomes, contudo, se negou a ler e colocar em votação a carta já preparada para sua assinatura.
Diante da pressão, o empresário propôs agendar uma reunião com Haddad na 6ª feira (8.mar.2024) com a presença de representantes de todos os sindicatos industriais de São Paulo para tratar do assunto, em seu gabinete na capital paulista. Se o encontro for realizado, o grupo pretende dizer ao ministro pessoalmente os motivos para defender o fim da isenção tributária para as compras de até US$ 50.
O Poder360 procurou o Ministério da Fazenda para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito do assunto. A pasta informou que não vai comentar.
REMESSA CONFORME
Atualmente, não há tributação federal para as empresas de e-commerce que aderiram ao programa Remessa Conforme (antes, a alíquota era de 60%). Há a incidência de 17% de imposto estadual. Anteriormente, havia isenção só para remessas de até US$ 50 enviadas e recebidas por pessoas físicas.
Ao justificar a criação do Remessa Conforme, o governo argumentou que as empresas já não pagavam impostos porque estavam fracionando os envios em vários pacotes que chegam ao Brasil, como se fossem encaminhados por pessoas físicas. Por isso, evitavam a taxação. Portanto, avalia que o benefício fiscal para esse tipo de consumo já existia.
Para as compras acima de US$ 50 realizadas em sites internacionais, o imposto de importação federal –com alíquota de 60%– permanece, além dos 17% de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), um tributo estadual.
Em julho do ano passado, a Receita Federal estimou que a isenção do imposto de importação federal para esse tipo de compra deve resultar em potencial perda de arrecadação de cerca de R$ 35 bilhões de 2023 a 2027.
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