Investidor terá que declarar nome de criptoativos e corretora

A Receita Federal mudou regras para declarações de criptoativos no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), como bitcoin e outras criptomoedas. O contribuinte terá que dizer qual é o criptoativo que tem aplicação. Será preciso preencher informações sobre custódia e incluir o CNPJ do não custodiante.

Os dados serão preenchidos na aba “bens e direitos”, conforme mostra a imagem abaixo.

O Fisco estima receber 43 milhões de declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) em 2024. Seria uma alta de 4,5% em comparação com 2023, quando 41.151.515 documentos foram enviados para a Receita Federal.

O programa será liberado para download no site do Fisco em 15 de março, na 6ª feira da próxima semana. Haverá a disponibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida.

Em 2023, subiu de 7% para 24% o percentual de pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida. O prazo final de entrega da declaração é 31 de maio.

Serão 78 dias para preencher os documentos. José Carlos Fonseca, auditor fiscal da Receita, disse que é um período elástico e suficiente para que todos possam fazer a declaração com calma.

Segundo ele, é obrigatório ter nível ouro ou prata no www.gov.br. O aplicativo permitia a conta bronze em 2023, porque não “permite” a troca de informações legais e sigilosas que os outros níveis autorizam.

A Receita estima que a pré-preenchida represente a declaração de 17,2 milhões de pessoas. O número representa um crescimento de 40% em comparação com 2023 (9,85 milhões).

Ele afirmou que a Receita tentará antecipar a disponibilidade dos programas, tanto o realizado pelo computador, quanto o feito pelo celular.

RESTITUIÇÃO

Segundo a Receita Federal, os lotes da restituição serão:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

As declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de dezembro.

A consulta à restituição pode ser realizada na página da internet da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal e pelos aplicativos “Meu Imposto de Renda” e “Receita Federal”.

O Fisco seguirá os requisitos legais de prioridade na restituição:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério (professores);
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

ALÍQUOTA E DEDUÇÃO

A tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física foi atualizada para 2024. Agora, quem recebe até R$ 24.511,92 por ano terá isenção do imposto de renda. O valor corresponde ao teto de R$ 1.903,98 por mês válido de janeiro a abril (que equivale a R$ 7.615,92 no acumulado) mais o limite de R$ 2.112 mensais de maio a dezembro (que é R$ 16.896,00 acumulado) Confira abaixo:

A mudança não alterou o valor da dedução por dependente, que continua em R$ 2.275,08.

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