PL afirma que recorrerá da decisão de condenar Regina Duarte

O PL Mulher afirmou nesta 3ª feira (12.mar.2024) que recorrerá da decisão da Justiça do Rio de Janeiro de condenar a atriz Regina Duarte a pagar uma indenização de R$ 30.000 pelo uso indevido de uma imagem de Leila Diniz. A ação foi movida por Janaína Diniz, filha da ex-atriz.

A organização declarou que discorda da decisão proferida porque os argumentos não foram validados, e considera que a acusação é “totalmente improcedente”.

Leia a íntegra da nota:

“Relativamente à sentença do 6° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, informamos que discordamos da decisão proferida por considerarmos que o referido juízo não valorou adequadamente os robustos argumentos apresentados pela defesa, os quais explicitam que a acusação apresentada é totalmente improcedente; 

“Em decorrência disso, já solicitamos ao nosso corpo jurídico que prepare o recurso à instância competente”.

Em dezembro de 2022, a ex-secretária especial de Cultura de Jair Bolsonaro (PL) publicou um vídeo em seu perfil no Instagram que afirma que a ditadura militar “foi uma exigência da sociedade” e que as mulheres foram às ruas para pedir “o estabelecimento da ordem”.

“O Exército precisará que os Plenários do próximo governo tenham vergonha do que se está passando com o nosso país e… tomem uma atitude”, escreveu a atriz na legenda.

A foto que aparece no vídeo foi tirada em 13 de fevereiro de 1968, em uma manifestação de artistas e produtores de teatro contra a censura imposta pela ditadura militar. Veja:

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Da esquerda para a direita: Eva Todor, Tônia Carrero, Eva Wilma, Leila Diniz, Odete Lara e Norma Bengell

A juíza Ingrid Charpinel Reis considerou “aviltante e, mais, profundamente doloroso, para Janaina, e várias outras mulheres que fizeram parte dessa luta histórica, ver a figura de sua mãe atrelada justamente a tudo aquilo contra o qual ela arduamente lutou”.

Apesar de considerar que Regina Duarte pode não ter agido com a intenção de causar danos à autora da ação nem à imagem de Leila Diniz, afirmou que “deve haver responsabilidade do usuário da rede social pela disseminação dos conteúdos de terceiros”. Leia a íntegra da decisão (PDF – 215 kB).

Além da indenização por danos morais a Janaína Diniz, a atriz teve que remover a publicação no prazo de 48 horas, sob pena multa diária de R$ 1.000 e publicar uma retratação à Leila Diniz.

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