Saiba como funciona o teto ao crédito tributário para empresas

A MP (medida provisória) 1.202/2023 trata da reoneração da folha de 17 setores da economia e também baixa outras normas para aumentar a receita do governo a partir da cobrança de tributos. Entre elas, limita a compensação de créditos tributários acima de R$ 10 milhões obtidos por empresas por meio de decisão judicial.

A nova regra passou a valer a partir da edição da MP, em 29 de dezembro de 2023. Vencerá em 1º de abril de 2024, se não for convertida em lei. Em 5 de janeiro, o Ministério da Fazenda publicou a portaria 14/2024 para regulamentar o tema.

O Poder360 preparou esta reportagem para explicar como se dá o limite à compensação para as empresas.

Quem está suscetível à nova regra?

As empresas detentoras de crédito tributário acima de R$ 10 milhões reconhecido em decisão judicial. O pagador de imposto que tiver valor inferior a R$ 10 milhões não será submetido à nova medida e poderá compensar a quantia sem a restrição.

Qual é o prazo mínimo para devolução dos créditos?

De 12 meses a 60 meses.

O que é necessário para usar os valores?

A empresa precisa apresentar um pedido de habilitação de crédito à Receita Federal. Também é necessário comprovar o crédito a ser recebido na 1ª declaração de compensação transmitida ao Fisco.

A declaração também deverá ser apresentada no prazo limite de 5 anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.

E quem não optar por essa forma de compensação?

Poderá solicitar a devolução dos créditos por meio de precatórios –dívidas do Executivo em que não cabe mais recurso. O valor a ser pago seria informado pela Justiça à União até julho. Neste caso, entraria no Orçamento do ano seguinte para quitação.

O processo envolvendo precatórios, contudo, pode ter morosidade e o tempo para que o pagamento seja feito superar o prazo mínimo de 12 meses.

Como funcionará a compensação?

Há uma faixa de como a devolução dos valores às empresas deverá ser feita, conforme o valor total a ser compensado. O montante será dividido conforme o prazo mínimo de 1 a 5 anos.

Eis como pode ser feito:

  • de R$ 10 milhões a R$ 99,9 milhões – compensação em no mínimo 12 meses, respeitando o limite em vigor. Exemplo: se uma empresa tiver R$ 60 milhões em créditos tributários, essa quantia será dividida em um prazo mínimo de 12 meses. A compensação dos créditos a ser feita mensalmente seria de até R$ 5 milhões;
  • de R$ 100 milhões a R$ 199,9 milhões – mínimo de 20 meses. Neste caso, uma empresa com R$ 120 milhões a serem aproveitados, por exemplo, teria o limite de uma compensação mensal de R$ 6 milhões;
  • de R$ 200 milhões a R$ 299,9 milhões – em pelo menos 30 meses. Exemplo: para quem detém R$ 250 milhões em créditos, o valor a ser devolvido mensalmente seria de até R$ 8,3 milhões;
  • de R$ 300 milhões a R$ 399,9 milhões – mínimo de 40 meses. Exemplo: um crédito tributário de R$ 380 milhões seria compensado por mês com no máximo R$ 9,5 milhões;
  • de R$ 400 milhões a R$ 499,9 milhões – mínimo de 50 meses. Exemplo: uma companhia que tem o total de R$ 446 milhões teria o limite de R$ 8,92 milhões a ser compensado mensalmente;
  • acima de R$ 500 milhões – mínimo de 60 meses. Exemplo: uma empresa com crédito tributário de R$ 700 milhões faria uma compensação mensal máxima de R$ 10 milhões por 70 meses.

Quantas empresas estão suscetíveis à limitação?

Atualmente, 495 grandes empresas. Juntas, têm benefício no valor de R$ 35,362 bilhões e não poderão usá-lo no curto prazo. A Receita Federal não fornece a lista com os nomes das empresas em razão do sigilo fiscal.

Carla Mendes Novo, advogada tributarista e sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, diz não haver limitação de prazo para o detentor do crédito tributário utilizá-lo, desde que a 1ª declaração tenha sido apresentada em um prazo de 5 anos. “As demais compensações poderão ser realizadas inclusive depois do prazo de 60 meses”, declara ao Poder360.

JUSTIFICATIVA

A equipe econômica tem dito que a medida se dá para que o governo possa se planejar. Na 5ª feira (1º.fev.2024), em entrevista ao Poder360, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que limitar a compensação de créditos tributários busca dar “previsibilidade” ao Orçamento.

“Hoje, tem alguma situação que causa imprevisibilidade porque acontece de um contribuinte chegar em dezembro e, de repente, ele compensa um valor de bilhões que ninguém sabia, ninguém esperava. Isso causa um transtorno muito grande do ponto de vista de gestão fiscal”, declarou.

Ao anunciar a MP em 28 de dezembro, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) afirmou que o governo precisa “planejar o resultado primário do ano”, visando a assegurar que suas projeções se confirmem.

Assim como as empresas precisam se planejar, o Estado precisa se planejar também”, declarou em entrevista a jornalistas.

Em 28 de dezembro, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o impacto estimado com a medida é de cerca de R$ 20 bilhões em 2024. Esse é o valor que as empresas deixarão de compensar em créditos tributários a partir de decisões judiciais neste ano com o limite imposto pelo governo.

RISCO DE JUDICIALIZAÇÃO

Para a advogada Carla Mendes Novo, há seria possibilidade de as empresas acionarem a Justiça contra o teto estabelecido. “Ao impor limitações mensais ao uso de créditos tributários decorrentes de decisões transitadas em julgado, a MP viola diversos princípios constitucionais, como a legalidade tributária, a isonomia e a livre iniciativa, bem como o direito adquirido e a coisa julgada”, declara.

Ela avalia haver “grave violação ao direito de propriedade” com a ação do governo. “Ao impedir os contribuintes de disporem livremente de valores reconhecidos definitivamente pelo Poder Judiciário, a MP acaba por impedir os contribuintes de disporem livremente de seu próprio patrimônio”, afirma.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.