O Brasil exportou 844 megawatts médios de energia elétrica para a Argentina e para o Uruguai em 2023. De acordo com a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), esse foi o maior volume de toda a história do país.
Pelos cálculos da instituição, o benefício para o Brasil alcançou R$ 888 milhões, dinheiro que permite reduzir o custo de produção nas hidrelétricas e ainda diminuir os impactos na tarifa dos consumidores brasileiros, que são proporcionais ao total exportado.
Segundo o presidente do Conselho de Administração da CCEE, Alexandre Ramos, esse volume foi em duas fases de janeiro a dezembro de 2023. Uma delas foi a exportação da energia obtida por geração de centrais termelétricas de 354 megawatts médios, dos quais 86% foram para a Argentina e 14% para o Uruguai.
A operação, segundo Ramos, resultou um benefício de R$ 106 milhões às tarifas pagas pelos consumidores, por meio das bandeiras tarifárias.
“A possibilidade de geradoras brasileiras exportarem energia para outros países, no caso aqui, Argentina e Uruguai, permite a reversão de ganhos para o setor e obviamente essa reversão de ganhos recai como benefício aos consumidores de energia elétrica do mercado cativo”, disse.
A outra parte é referente à energia hidráulica, que tem a reversão por meio da redução do valor pago pelas usinas hidrelétricas no MRE (Mecanismo de Realocação de Energia)
“Parte desses valores é revertida para os consumidores, principalmente em relação às usinas que participam do regime de cotas”, disse o executivo, que também pontuou que a exportação deste tipo de energia atingiu 490 megawatts médios –sendo 77% para a Argentina e o restante para o Uruguai. “Gerando um benefício para o MRE em torno de R$ 782 milhões”, disse.
ÁGUA EM EXCESSO
A água em excesso nos reservatórios também é utilizada para a geração de energia. Ramos destacou que a procura dos mercados argentino e uruguaio coincidiu com um cenário bastante positivo para o Brasil, a partir dos reservatórios que se recuperaram no período úmido.
As energias renováveis produzidas pelas usinas eólicas e solares contribuíram para a formação desse cenário mais favorável à exportação do excedente. A prioridade, no entanto, é atender o sistema brasileiro.
Segundo Ramos, não há previsão de exportação no início de 2024 por causa do calor que deve aumentar a demanda do consumidor brasileiro por energia.
Ramos afirmou que a exportação para os 2 países vizinhos não é uma questão de preferência, mas de viabilidade na operação.
“Primeiro que para exportar tem que ter uma necessidade de demanda do outro lado da fronteira. É uma questão de oferta e demanda e obviamente tem que ter condições físicas, os sistemas de transmissão e de medição devidamente adequados para que essa exportação ou importação e faça”, disse.
EXPORTAÇÃO
Segundo a CCEE, a negociação com os países vizinhos foi facilitada pela implantação do procedimento competitivo para a EVT (Exportação de Vertimento Turbinável), que comercializa energia elétrica excedente de hidrelétrica para países vizinhos.
O procedimento é comum em cenários hidrológicos favoráveis, como o atual.
A operação foi lançada em outubro de 2022, com base na Portaria Normativa nº 49 de 2022 do MME (Ministério de Minas e Energia).
“No invés de pagar em função da necessidade de importação de energia térmica para completar o consórcio do MRE no caso de deficiência de geração hídrica acaba tendo a possibilidade de reduzir através desse benefício da exportação de energia resultante de vertimento turbinável de geração hídrica esse valor”, disse.
Ramos afirmou que o recorde alcançado em 2023 leva em consideração a base das exportações registradas pelo setor elétrico nos anos anteriores, mas em condições totalmente distintas das que foram estabelecidas pela portaria 49.
“Existe a necessidade, e a gente já está trabalhando junto ao Ministério de Minas e Energia no aprimoramento das regras de importação e exportação. Nos últimos 2, 3 meses foi grande o volume de empresas comercializadoras que requereram a outorga de importar e exportar energia em função exatamente da organização dos critérios da portaria 49”, afirmou o presidente.
Antes das novas regras de importação e exportação de energia, a negociação era por meio de um tipo de negociação de escambo, com o volume devolvido quando o país destinatário tivesse excedente para devolver a energia comercializada. Para cada operação era editada uma portaria específica para aquela operação.
CCEE
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem a responsabilidade de viabilizar a compra e a venda de eletricidade no país, além de assegurar que esse insumo essencial chegue à população e aos setores produtivos do Brasil.
“Desde 1999, reúne geradores, distribuidores, comercializadores e consumidores em um único propósito: desenvolver mercados eficientes, inovadores e sustentáveis em benefício da sociedade. Em suas operações, que envolvem tanto o ambiente de contratação livre como o regulado, líquida anualmente mais de R$ 150 bilhões”, informou a Câmara.
Com informações da Agência Brasil.