O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar nesta 5ª feira (8.fev.2024) o julgamento sobre as “sobras eleitorais”. As 3 ações julgadas pela Corte podem anular a eleição de 7 deputados com uma mudança na interpretação do cálculo dos votos no sistema proporcional usado para considerar quem é eleito.
A ação está parada desde agosto de 2023 por um pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso estava no plenário virtual da Corte, onde não há debate entre os ministros. Ao devolver o processo, Mendonça destacou que a ação deveria ser analisada no plenário e o pedido foi atendido pelo presidente do STF, ministro Roberto Barroso.
Apenas 3 ministros votaram na ação e todos foram favoráveis a revisão das sobras eleitorais, mas 2 deles abrem divergência do relator, Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril de 2023, em relação ao prazo de aplicação da regra.
Lewandowski votou pela ampliação da participação de partidos e candidatos na eleição proporcional. Ele defende que o cálculo considere todos os partidos e candidatos na distribuição das vagas remanescentes. O ministro entendeu, no entanto, que a mudança na interpretação deve ser aplicada a partir do julgamento da Corte.
Já Moraes e Gilmar defendem que a aplicação seja aplicada ao pleito eleitoral de 2022. Se a posição for seguida pelos demais ministros, os seguintes deputados podem perder o mandato, segundo levantamento da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político):
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Lebrão (União Brasil-RO);
- Lázaro Botelho (PP-TO);
- Sonize Barbosa (PL-AP);
- Professora Goreth (PDT-AP);
- Dr. Pupio (MDB-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP).
O julgamento vem chamando atenção de congressistas e há uma tentativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para adiar a análise. Ele teria feito um pedido informal ao presidente da Corte para retirar as ações da pauta desta 5ª (8.fev). O pedido não foi atendido por Barroso.
Em manifestação enviada à Corte em 30 de janeiro, a Advocacia da Câmara dos Deputados pede para se pronunciar no plenário físico sobre a ação.
Segundo a peça, a ação pode mudar a composição da Câmara e isso provocaria mudanças no funcionamento da Casa e de seus órgãos.
“Também a segurança jurídica recomenda que esta Casa possa se manifestar durante o julgamento presencial da causa”, diz a manifestação.
ENTENDA
Três ações no STF ameaçam anular a eleição de 7 deputados federais ao propor mudança na interpretação do cálculo dos votos no sistema proporcional para se considerar alguém eleito.
As ações foram apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e Progressista. Nos casos, são contestados os cálculos de “sobras das sobras” eleitorais feitos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) para determinar quais deputados federais foram eleitos. As ações são julgadas simultaneamente pelo STF.
As chamadas “sobras das sobras eleitorais” são os votos distribuídos numa 3ª fase da contabilização, uma espécie de “repescagem eleitoral”.
O Poder360 preparou uma série de infográficos sobre o tema. Leia:
Sobras eleitorais (Galeria – 5 Fotos)
VOTO DO RELATOR
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, abriu o pleito votando pela ampliação da participação de partidos e candidatos para serem consideradas todas as siglas na eleição proporcional.
Segundo Lewandowski, a alteração na interpretação não é compatível com o “espírito do texto constitucional”, pois “restringe o pluralismo político”.
“Toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, afirmou. Eis a íntegra do voto de Lewandowski (PDF – 104 kB).
Para ele, é “inaceitável”, além de demonstrar “desprezo ao voto”, a possibilidade de candidatos bem votados serem vedados de entrarem na distribuição de vagas remanescentes caso concorram às eleições em partidos que não tenham atingido 80% do quociente eleitoral.
“Pela atual legislação, com a interpretação dada pelo TSE, a vaga remanescente poderia, em tese, ser ocupada por parlamentar que conquistou apenas mil votos, em detrimento de candidato que, a par de ter obtido 75 mil votos, concorreu por uma grei [um partido] que não alcançou 80.000 votos”, disse.