A Latam Airlines foi condenada a pagar R$ 30.000 em danos morais a um casal que teve o cachorro morto durante um voo de 2021 da companhia aérea. A decisão, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), determina que o valor será dividido igualmente entre os 2 donos do animal. Eis a íntegra do documento (PDF – 511 kB).
O pet morreu enquanto era transportado como carga viva em uma caixa de madeira de Aracaju (SE) para São Paulo (SP). Ficou cerca de 4 horas confinado antes de ser identificado morto por funcionários da empresa entre as bagagens. O voo tinha a previsão de durar cerca de 2h30.
A empresa já havia sido sentenciada a pagar R$ 10.000 na 1ª instância do processo, mas os tutores do cão recorreram, com um pedido de indenização de R$ 50.000
Na decisão, o juiz Sérgio Gomes considerou o valor solicitado “exagerado”, mas autorizou a correção do valor para cima.
“Tal montante, de fato, bem atende aos parâmetros de compensação à parte lesada e desestímulo à prática de condutas semelhantes pela requerida, sem causar o enriquecimento ilícito da parte beneficiada e sem que se corra o risco de fomentar a indesejada indústria do dano moral”, escreveu o desembargador na decisão.
Questionada sobre o caso, a Latam disse que se manifestará sobre o caso apenas nos autos do processo.