Assistolia é crueldade, diz presidente do Conselho Federal de Medicina

O presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), José Hiran da Silva Gallo, afirmou na 4ª feira (19.jun.2024) que a assistolia fetal é uma “crueldade” como método de interrupção da gravidez em casos de estupro.

Gallo sugeriu que a indução do parto depois de 22 semanas de gestação seja usada para substituir a assistolia, procedimento adotado pela medicina nos casos de aborto estabelecidos em lei, como o caso de estupro.

As declarações foram dadas depois de representantes do CFM se reunirem com o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, responsável pela decisão que suspendeu resolução do conselho proibindo médicos de realizar a assistolia. Com a liminar, o procedimento técnico voltou a ser liberado.

No entendimento do presidente do CFM, a técnica de assistolia é prejudicial ao feto e à mulher. Gallo sugeriu a indução do parto como alternativa ao procedimento de assistolia.

“O procedimento é induzir o parto. A criança nasce, vai para adoção, qualquer outra coisa, menos essa crueldade. Vai ser induzido esse parto. Uma criança com 22 semanas, em UTI [unidade de terapia intensiva] com alta tecnologia, ela vai sobreviver”, afirmou o presidente do conselho.

Entenda

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. De 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina depois das 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.


Com informações da Agência Brasil.

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