Depois de decidir pela descriminalização do porte de maconha para o uso pessoal, falta ao STF (Supremo Tribunal Federal) definir a quantidade da droga que servirá como parâmetro para diferenciar usuário de traficante. Ao longo do julgamento, ministros sugeriram que a quantidade deveria variar de 10 gramas a 60 gramas.
O mais provável é que os magistrados estabeleçam que seja considerado usuário quem portar até 40 gramas de maconha. Essa quantidade permite confeccionar cerca de 30 cigarros.
Até o momento, os ministros já formaram maioria para a descriminalização e para o entendimento de que será necessário fixar uma quantidade para distinguir usuários de traficantes. No entanto, a quantia exata ficou para ser definida na próxima sessão do colegiado, que será na 4ª feira (26.jun).
Há correntes diferentes de entendimento sobre a quantia. Eis abaixo como cada ministro se posicionou até agora:
- definiram 25 gramas, podendo chegar a 40 gramas: Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Nunes Marques;
- definiram 60 gramas, podendo chegar a 40 gramas: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber
- cabe ao Congresso ou ao Executivo definir: Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça.
Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição ficaria a critério do juiz –o que, segundo alguns ministros do Supremo, abre brechas para o enquadramento de pessoas a partir de vieses parciais, e, por vezes, discriminatórios com base na cor da pele de indivíduos.
Com o resultado do julgamento até agora, o porte de maconha para uso pessoal, na prática, não será mais tratada como crime, não acarretando efeitos penais. No entanto, como o Supremo não discute a legalização da substância, a conduta não deve se tornar legal.
No julgamento, o presidente do STF, ministro Roberto Barroso, voltou a dizer que o Supremo não está legalizando a substância.
“O Supremo não está legalizando drogas, mantendo o consumo como comportamento ilícito, que fique claro”, declarou.
O ministro Dias Toffoli também afirmou que a discussão no Supremo trata da descriminalização e não da legalização.
“Reitero que descriminalização não se confunde com a legalização. A legalização é uma abordagem ainda mais abrangente. Ela não apenas autoriza o porte de drogas para consumo pessoal, mas também regulamenta a produção e a venda dessas substâncias para fins medicinais e recreacionais, similarmente ao que acontece com o álcool e o tabaco”, disse.
TENSÃO COM O CONGRESSO
Depois de formar maioria no plenário para a descriminalização, autoridades começaram a se manifestar a respeito do resultado. Dentre eles, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que criticou o posicionamento dos ministros. “Que não seja libera geral”, afirmou.
“Tudo isso vai ter que ser objeto de um amplo debate, de um amadurecimento, inclusive com a sociedade. Mas que isso não represente, espero, um ‘libera geral’ em relação à maconha ou a qualquer tipo de droga, porque continua a deficiência [jurídica]“, disse Pacheco a jornalistas.
Assista (2min41s):
A análise do tema foi um dos pontos primordiais para a tensão instaurada entre Legislativo e Judiciário. O tema em julgamento vem de encontro com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre Drogas (45 de 2023) aprovada pelo Senado e pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.
A PEC insere no artigo 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente. O texto ainda precisa passar por comissão especial.
Os senadores incluíram no texto que tramita no Congresso um trecho para diferenciar usuário de traficante. No entanto, não há critérios claros de como seria feita a diferenciação, o que é alvo de críticas de congressistas contrários à proposta.