Câmara cria comissão especial para PEC das drogas após decisão do STF

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou a criação de uma comissão especial para analisar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2023, que criminaliza o porte e a posse de todas as drogas, em qualquer quantidade. A decisão se deu depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) formar maioria nesta 3ª feira (25.jun.2024) para liberar o porte de maconha para uso pessoal.

Depois da comissão especial, a PEC pode ser analisada no plenário da Casa Baixa. Serão indicados 34 nomes para integrar o grupo. Os nomes ainda serão definidos pelos partidos.

Em 12 junho, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a PEC das drogas. O texto recebeu 47 votos a favor e 17 contra.

PACHECO TAMBÉM REAGE

A proposta já avançou no Senado e é vista como uma reação do Congresso ao Judiciário.

A PEC 45 de 2023 é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Mais cedo, o congressista criticou a decisão do STF. Segundo ele, trata-se de uma “distorção no ordenamento jurídico” sobre o tema.

“Discordo da decisão do STF. A descriminalização só pode ocorrer através do processo legislativo”, afirmou Pacheco.

Assista (2min41s):

STF LIBERA

O STF decidiu nesta 3ª feira (25.jun), por maioria de votos, liberar o porte de maconha para uso pessoal.

Na prática, a conduta não deve se tornar legal, mas não será mais tratada como crime, não acarretando efeitos penais. O placar, no entanto, ainda não foi fechado porque há nuances nos votos dos ministros.

No julgamento, a Corte também analisa os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas, um dos pontos centrais da discussão. No entanto, os critérios ainda não foram definidos pela Corte. A definição sobre esse ponto virá na próxima sessão, na 4ª feira (26.jun).

Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição ficaria a critério do juiz –o que, segundo alguns ministros do Supremo, abre brechas para o enquadramento de pessoas a partir de vieses parciais, e, por vezes, discriminatórios com base na cor da pele de indivíduos.

Ao longo do julgamento, foram apresentadas sugestões pelos ministros de quantidades que variaram de 10 a 60 gramas para estabelecer a diferenciação. Há a possibilidade de que a maioria da Corte convirja para definir como critério 40 gramas.

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça defendem que a definição deve vir do Congresso ou do Executivo.

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