O STF (Supremo Tribunal Federal) define nesta 4ª feira (26.jun.2024) requisitos para diferenciar uso pessoal de maconha do tráfico de drogas. Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição fica a critério do juiz. A tese definida servirá de jurisprudência para casos semelhantes.
Eis o que foi proposto por cada ministro até o momento:
- 60 gramas e podem chegar a 40g: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes (relator) e Cármen Lúcia;
- 25 gramas e podem chegar a 40g: Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso;
- definição deve vir do Congresso (junto à Anvisa): Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.
A Corte deverá chegar a uma quantidade em comum. As propostas foram retificadas na sessão de 3ª feira (25.jun). Segundo Moraes, é possível que a Corte chegue a um número em comum de 40 gramas.
De acordo com o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, o intuito é evitar a discriminação entre ricos e pobres e, mais especificamente, entre brancos e negros, para que “critério aleatório” não seja usado por policiais.
Segundo dados do CNJ, há pelo menos 6.300 processos semelhantes em instâncias inferiores da justiça aguardando decisão.
Por maioria dos votos, a Corte determinou na 3ª feira (25.jun) a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O uso em local público continua proibido, segundo o colegiado, dado que a droga não foi legalizada. A decisão foi tomada ao final da sessão com o voto da ministra Cármen Lúcia.
Depois do esclarecimento do ministro Dias Toffoli, que complementou seu voto na sessão, ficou definido que o ministro não quer que o porte de nenhuma droga seja enquadrado como crime.
Toffoli disse na 3ª feira (25.jun) ser a favor da descriminalização do porte de todas as drogas, mesmo que vote pela constitucionalidade do artigo 28 em questão.
Contudo, ele não seguiu a maioria pela ‘descriminalização’ no sentido de retirar o tema do âmbito penal, e trazê-lo ao administrativo, por acreditar que o próprio legislador já fez isso quando não regulamentou sanções penais como detenção ou reclusão, mas medidas socioeducativas. Esse entendimento foi seguido por Luiz Fux.
As penas previstas para o usuário (tema julgado) são brandas: 1) advertência sobre os efeitos, 2) serviços comunitários e 3) medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Portanto, há 6 votos favoráveis à descriminalização, com alteração na lei, pelos ministros: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia;
E ficaram vencidos os ministros que votaram contra a descriminalização -Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques- e ainda os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que votaram por manter a lei vigente por acreditarem que a norma já não define que portar drogas seja crime.
A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que trata sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. Barroso ressaltou que o julgamento não trata da legalização das drogas, mas apenas transfere o entendimento do âmbito penal para a natureza administrativa.
TENSÃO COM O CONGRESSO
A análise do tema foi um dos pontos primordiais para a crise instaurada entre os poderes Legislativo e Judiciário. A decisão vem de encontro com a PEC sobre Drogas (45/2023) aprovada pelo Senado e pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.
A PEC insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente.
O texto recebeu 47 votos a favor e 17 contra. Ainda precisa passar por comissão especial, mas é uma resposta ao julgamento em curso.
O entendimento do STF ao julgar a questão se baseia em uma omissão do Congresso em diferenciar a situação de porte e tráfico.
Os senadores incluíram no texto um trecho para diferenciar usuário de traficante. No entanto, não há critérios claros de como seria feita a diferenciação, o que é alvo de críticas de congressistas contrários à proposta.
“Infelizmente é um embate político que precisa ser muito bem articulado para que não jogue todo o tempo e esforços desse julgamento por água abaixo”, declarou o advogado Fábio Ferraz dos Passos.
ENTENDA
O julgamento começou em 2015, mas ficou paralisado por pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Ele morreu em um acidente aéreo em 2017. Ao assumir o lugar deixado por Teori, o ministro Alexandre de Moraes herdou o caso e o liberou para votação em novembro de 2018. Agora, o julgamento está sob a relatoria de Gilmar Mendes.
O debate no STF tem como base um recurso apresentado em 2011 pela Defensoria Pública. O órgão questiona uma decisão da Justiça de São Paulo, que condenou um homem pego em flagrante com 3 gramas de maconha. Ele estava preso no Centro de Detenção Provisória de Diadema, na região metropolitana da capital paulista.
Os ministros não tratam de tráfico de drogas, que tem pena de 5 a 15 anos de prisão e permanecerá ilegal.
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