MP que autoriza importação de arroz pela Conab é prorrogada

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou a vigência da MP (medida provisória) que autoriza a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) a importar arroz. O novo prazo é de mais 60 dias. A deliberação foi publicada nesta 5ª feira (27.jun.2024) no Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF – 58 kB).

A importação, prevista pela MP 1.217/2024, tem o objetivo de garantir estoques e evitar uma escalada de preço do produto por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, o maior produtor do grão no país. A medida entrou em vigor em 9 de maio.

Um leilão foi realizado em 6 de junho. Menos de uma semana depois, no dia 11, o Governo Federal anulou o certame por suposta irregularidade das empresas vencedoras do processo. O Executivo pretende realizar outro leilão, mas ainda não anunciou a nova data.

O diretor-executivo da Conab, Thiago dos Santos, responsável por operacionalizar a venda pública, deixou o cargo na 3ª feira (25.jun). Antes, o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Neri Geller, que também havia perdido o cargo por causa do imbróglio envolvendo o certame.

Rodrigo Pacheco prorrogou por 60 dias outras 3 medidas provisórias:

  • MP 1.215/ 2024 – o texto determina a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde. Eis a íntegra (PDF – 58kB).
  • MP 1.216/24 – o texto autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica aos mutuários (ou seja, aqueles que realizam um empréstimo para adquirir um bem) que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024. Também prevê a subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos e estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos de desastres naturais. Eis a íntegra (PDF – 59 kB).
  • MP 1.218/2024 – o texto determina a abertura de crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00, no contexto da calamidade pública do Rio Grande do Sul. Eis a íntegra (PDF – 59 kB).
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