Portadores de cartão de crédito podem, a partir desta 2ª feira (1º.jul.2024), transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. A resolução 5.057/2022, do CMN (Conselho Monetário Nacional), foi criada para diminuir o endividamento.
A nova regra foi aprovada em dezembro de 2023. É a mesma que limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Também exige transparência no formato das faturas de cartão.
O QUE MUDA
Leia os principais pontos da nova regra:
- a proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que contemple toda a dívida acumulada no cartão;
- caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente, para efeito de comparação;
- a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
TRANSPARÊNCIA NA FATURA
A partir de 1º de julho, para melhorar a transparência, as faturas devem trazer informações essenciais sobre a dívida do cartão –como valor da dívida, data de vencimento e limite de crédito– em área de destaque.
Os boletos também devem ter uma parte em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nesta área, devem estar especificadas somente as seguintes informações:
- valor do pagamento mínimo obrigatório;
- valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte, no caso de pagamento mínimo;
- opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
- taxas efetivas de juros mensal e anual; e
- CET (custo efetivo total) das operações de crédito.
O CMN também determinou que as instituições financeiras enviem a data de vencimento da fatura para o titular do cartão. A informação deve ser remetida com pelo menos 2 dias de antecedência, por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento.
Em outra parte da fatura, devem constar informações complementares, como:
- lançamentos na conta de pagamento;
- identificação das operações de crédito contratadas;
- juros e encargos cobrados no período vigente;
- valor total de juros e encargos financeiros cobrados nas operações de crédito contratadas;
- identificação das tarifas cobradas;
- limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
COMO FAZER A PORTABILIDADE
Leia o passo a passo para fazer a portabilidade da dívida do rotativo do cartão:
- o consumidor interessado em renegociar o saldo devedor do cartão deve consultar com a instituição emissora informações gerais sobre a dívida, como o saldo devedor, parcelas a vencer e taxas de juros;
- com essas informações em mãos, deve procurar sua empresa de preferência para renegociar a dívida;
- a instituição que emitiu o cartão de crédito terá até 5 dias para fazer uma contraproposta;
- assim que o crédito for aprovado, será transferido diretamente pela instituição financeira que fez a renegociação para a instituição em que o consumidor tem a dívida, não podendo ser usado para outro fim;
- na portabilidade da dívida de pessoas físicas, o valor e o prazo da nova operação não podem ser maiores que o saldo devedor e o prazo da operação original;
- se o cliente desistir da portabilidade, deverá informar à empresa onde tem a dívida original e esta ficará responsável por comunicar a instituição que fez a proposta de renegociação.
A resolução do CMN também determina que as instituições financeiras divulguem a seus clientes as informações necessárias para pedirem a portabilidade. O procedimento deve estar em local e formato visíveis ao público.
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