Tributária deve ter imposto do pecado para bets, dizem deputados

Deputados que integram o GT (grupo de trabalho) da regulamentação da PEC (Proposta da Emenda à Constituição) da reforma tributária devem inserir as apostas esportivas no rol de serviços com incidência do Imposto Seletivo. Os congressistas se reuniram com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no início da tarde desta 2ª feira (1º.jul.2024).

Segundo Reginaldo Lopes (PT-MG), a inclusão das bets no chamado “imposto do pecado” é uma “grande possibilidade”. Hildo Rocha (MDB-MA) também disse que a chance é “muito grande”. Eles falaram com jornalistas ao saírem do Ministério da Fazenda, em Brasília. 

A necessidade de aumentar a carga tributária de alguns serviços se dá para aliviar o peso que a isenção total ou parcial de outras categorias deve causar no IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Quanto mais itens em regime de exceção, maior é o impacto na alíquota padrão de outros produtos. 

No projeto enviado pelo governo federal ao Congresso em abril, carnes bovinas e outras proteínas animais estavam inclusas no rol com redução de 60%. Setores e congressistas queriam que esses alimentos ficassem com isenção total. 

A Fazenda estima que a inclusão dessas proteínas na cesta básica isenta aumentaria a alíquota padrão em 0,57 p.p (ponto percentual). Passaria de 26,5% para 27,1%. Lopes disse que a projeção permanece a mesma.

Os deputados disseram que o texto ficará pronto e entrará no sistema do Congresso na 4ª feira (3.jul). No dia seguinte, espera-se que seja realizada uma entrevista a jornalistas para explicar os detalhes do relatório. 

O deputado federal Claudio Cajado (PP-BA) também esteve na Fazenda nesta 2ª feira (1º.jul). Segundo ele, o encontro foi para tratar da parte técnica do texto e também para alinhar prazos com o ministério. 

“A reunião com o ministro Haddad foi basicamente para ver como está o trabalho, qual é prazo que temos para apresentar o relatório […] Foram questões mais técnicas. As demandas políticas ainda não foram analisadas por nós. Serão no momento oportuno depois que a gente fizer essa compatibilidade técnica”, declarou. 

Uma das ideias é reduzir o número de artigos do PL (projeto de lei) enviado ao Congresso. Atualmente, são cerca de 500. A expectativa é que o texto seja votado antes de 15 de julho, por causa do recesso legislativo. 

Perguntados sobre o que poderia ser antecipado sobre o texto, os deputados disseram que só darão mais detalhes na 4ª feira (3.jul). 

Leia abaixo quem estava presente na reunião:

  • Fernando Haddad – ministro da Fazenda;
  • Alexandre Padilha – ministro chefe da Secretaria de Relações Institucionais;
  • Dario Durigan – secretário-executivo da Fazenda;
  • Robinson Barreirinhas – secretário especial da Receita Federal;
  • Bernard Appy – secretário extraordinário da Reforma Tributária;
  • Augusto Coutinho – deputado federal (Republicanos – PE);
  • Claudio Cajado – deputado federal (PP-BA);
  • Hildo Rocha – deputado federal (MDB-MA);
  • Moses Rodriguesdeputado federal (União-CE);
  • Reginaldo Lopes – deputado federal (PT-MG);
  • Joaquim Passarinhodeputado federal (PL-PA);
  • Luiz Gastãodeputado federal (PSD-CE).

A REGULAMENTAÇÃO

O Haddad entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar sobre:

  1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
  2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois. 

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil. 

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços). 

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.

 

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