Governadores foram convidados para participar nesta 3ª feira (2.jul.2024) de uma audiência pública do grupo de trabalho que regulamenta a reforma tributária do consumo. Nas negociações com os congressistas, uma das demandas centrais dos Estados é a manutenção da substituição tributária –regime em que o imposto é recolhido no início da cadeia produtiva.
A substituição não está estabelecida nos projetos de lei complementar de regulamentação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019. O mecanismo é bem-visto pelas unidades da Federação porque facilita a fiscalização. Há menos indústrias produtoras de início de cadeia do que estabelecimentos que distribuem o produto para o consumidor final.
A audiência pública deve ser realizada na Câmara dos Deputados às 14h. A lista completa dos convidados pode ser lida aqui.
Além das discussões sobre a substituição, os governadores também buscam uma forma de deixar o texto mais claro sobre a fiscalização dos novos impostos criados pela reforma.
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é composto por outros 2 tributos. As taxas estimadas pelo Ministério da Fazenda são de:
- 17,7% – IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai para Estados e municípios;
- 8,8% – CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vai para a União.
Apesar disso, a emissão dos impostos se dá de forma única. Os representantes dos Estados querem garantia de que ainda terão competência para fiscalizar o processo sem haver sobreposição da União.
Os congressistas do grupo de trabalho vão esperar as demandas dos Estados antes de fechar as definições finais do texto. A cautela será ainda maior no caso do projeto de lei complementar 108 de 2024, que trata do Comitê Gestor do IBS.
Uma versão final deve ser fechada na noite desta 3ª feira (2.jul) para ser formalmente protocolada no dia seguinte (4ª feira). O próximo passo, no caso do projeto do comitê gestor, é levar para uma reavaliação da equipe técnica da Fazenda. Se houver alguma outra pendência ou discordância mais grave, a demanda será levada para o ministro Fernando Haddad (Fazenda).
A REGULAMENTAÇÃO
Haddad entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.
Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.
Os complementares vão tratar sobre:
- as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
- as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.
Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois.
Eis as diferenças dos textos:
- projeto de lei – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis;
- projeto de lei ordinária – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação;
- projeto de lei complementar – regula temas específicos previstos na Constituição e requer maioria absoluta para aprovação.
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA
Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.
A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
O IVA dual será composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.
O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.