A Justiça de São Paulo determinou nesta 3ª feira (2.jul.2024) que os ônibus da cidade operem com 100% da frota em horários de pico durante a greve prevista para a 4ª feira (3.jul). Em reunião nesta 3ª feira, o sindicato decidiu manter a paralisação.
O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) determinou que as operações transcorram com normalidade das 6h às 9h e das 16h às 19h. Ordenou também que as empresas operem com no mínimo 50% da frota no restante do dia. Eis a íntegra da decisão (PDF – 96 kB).
Em caso de descumprimento, o desembargador Davi Furtado determinou uma multa de RS 100 mil ao SindMotoristas (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo) e ao SPUrbanuss (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo).
Segundo a decisão do TRT-2, as empresas ofereceram um aumento de 3,6% que pode ainda variar com o indicador FIPE do salariômetro –termo aceito pelo sindicato. No entanto, há outras reivindicações que não foram englobadas na proposta.
São elas:
- jornada de trabalho de 6h30min trabalhadas e 30 minutos de intervalo remunerado;
- ticket refeição mensal no valor diário de R$ 38,00;
- participação nos lucros e resultados;
- cesta básica sem a palavra “similar”; e
- seguro de vida de 10 salários mínimos para o motorista e de 5% sobre o valor vigente para os demais trabalhadores.