A inclusão das armas no chamado “imposto do pecado” da reforma tributária é estudada pelos deputados, segundo apurou o Poder360. A ideia é aumentar a base de arrecadação sem incidir em uma alíquota final do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual maior que 26,5%.
Os deputados que integram os GTs (grupos de trabalho) para a regulamentação da reforma estão reunidos desde 9h30 desta 4ª feira (3.jul.2024) na RO (Residência Oficial) do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em Brasília. A reunião já dura mais de 6 horas e não há estimativa de quando acaba.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) inicialmente proposta pelo Ministério da Fazenda contava com a incidência de armas no “imposto do pecado”. No entanto, ao chegar na Câmara, ficou decidido que os pagadores de impostos teriam a devolução da tributação via cashback.
Governistas passaram a sugerir a incidência do imposto sobre as armas nos últimos dias. No entanto, houve resistência da chamada “bancada da bala” e da ala conservadora do Congresso. Com a indefinição sobre o texto que vai ao plenário, a possibilidade voltou a ser considerada.
Os deputados correm contra o tempo para aprovar os 2 projetos de regulamentação da reforma tributária antes do recesso.
A REGULAMENTAÇÃO
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária (45 de 2019) pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.
Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.
Os complementares vão tratar sobre:
- as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
- as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.
Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais.
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA
Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.
A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
O IVA dual será composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.
O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.