O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral.
Na decisão, assinada na 4ª feira (3.jul.2024), Mendonça atendeu ao pedido protocolado por PV, PSDB, Cidadania, PC do B, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.
Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições.
Na decisão, o ministro entendeu que a norma não preserva a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição.
Dessa forma, segundo Mendonça, que também integra o TSE, uma federação não pode ser impedida de disputar as eleições por causa de uma irregularidade individual de uma das legendas.
“Não vejo como estender o impedimento à apresentação de candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos demais partidos com ele federados”, afirmou o ministro.
Diante do período de recesso no plenário da Corte, a decisão individual do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os trabalhos colegiados serão retomados.
Com informações da Agência Brasil.