Mendonça suspende regra do TSE que punia federações partidárias

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral.

Na decisão, assinada na 4ª feira (3.jul.2024), Mendonça atendeu ao pedido protocolado por PV, PSDB, Cidadania, PC do B, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.

Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições.

Na decisão, o ministro entendeu que a norma não preserva a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição.

Dessa forma, segundo Mendonça, que também integra o TSE, uma federação não pode ser impedida de disputar as eleições por causa de uma irregularidade individual de uma das legendas.

“Não vejo como estender o impedimento à apresentação de candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos demais partidos com ele federados”, afirmou o ministro.

Diante do período de recesso no plenário da Corte, a decisão individual do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os trabalhos colegiados serão retomados.


Com informações da Agência Brasil.

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