A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) manteve a cobrança R$ 9,18 bilhões de Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) recebida pela Petrobras. A petroleira pode apresentar recurso da decisão ou recorrer à Justiça comum.
A Receita Federal cobra a Cide da petroleira sobre remessas ao exterior por conta de acordos de afretamentos de embarcações. A autarquia entende que a estatal tentou reduzir a base de cálculo para a cobrança do imposto e que se tratava de importações de serviços e não o afretamento de navios.
O montante que pode chega a R$ 9,18 bilhões consiste em 2 processos. O 1º é referente a cobrança de R$ 3 bilhões da Cide relativa ao exercício de janeiro a dezembro de 2010. O 2º, avaliado em R$ 6,1 bilhões, cobra o pagamento do imposto relativo ao ano de 2012.
Os 2 processos constam no último Formulário de Referência da Petrobras. A companhia avaliava a chance de ter seu recurso negado nos processos como “possível”.
O julgamento na 3ª Turma foi iniciado em outubro de 2023, mas havia sido suspenso por um pedido de vista. O placar final foi de 5 votos a 3 pela manutenção da cobrança.
Procurada pelo Poder360, a Petrobras não informou até a publicação desta reportagem se irá recorrer da decisão. O espaço segue aberto.