Ludmilla compra igreja e dá de presente para pastora no Rio

A cantora Ludmilla informou na 3ª feira (30.jan.2024) que comprou uma igreja evangélica no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, e deu de presente para a pastora Adriana Pereira. A religiosa explicou que o terreno não estava no nome da igreja, chamada de “Casa de Oração”.

A cantora compartilhou a notícia entre seus seguidores no perfil dela no Instagram: “Estou tão feliz que consegui comprar uma igreja para o meu Deus!”. Escreveu ainda: “Vai macetar”. Depois, disse que os interessados poderiam seguir a pastora no Instagram.

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reprodução/Ludmilla – 30.jan.2024 (via Instagram)

No Instagram, Brunna Gonçalves, mulher da artista, compartilhou o momento em que Ludmilla contou a surpresa para a pastora. Na legenda, a dançarina escreveu que a cantora equipou o local com som: “Além de equipar toda igreja com o som de alta tecnologia, ontem ela comprou a igreja por completo! Vocês têm noção do que é isso? É amar ao próximo mais do que a si mesmo”, declarou.

Brunna disse que muitos conhecem Ludmilla, “mas poucos têm a dimensão do que é o coração dela e, principalmente, da sua fé”.

A pastora realizou uma publicação agradecendo a Deus e Ludmilla pelo presente. “A cantora Ludmilla esteve aqui na igreja com toda a família e preparou uma surpresa para a gente. Estou impactada com o que Deus fez”, afirmou Adriana. Segundo ela, a cantora é muito criticada, mas poucos conhecem ela.

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reprodução/Brunna Gonçalves – 30.jan.2024 (via Instagram)

No Brasil, para abrir uma igreja oficialmente é necessário registro no cartório. Os custos podem variar de Estado para Estado. Eis o que está definido no parágrafo 1º do artigo 44 do Código Civil:

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    • São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

As igrejas estão livres de alguns tributos. Nos termos do artigo 150, VI, b da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a impostos que incidam sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com suas finalidades essenciais.

Ou seja, não precisam pagar tributos como IPTU, sobre imóveis, ou IPVA, sobre carros. A única condição é que todos os bens estejam em nome do templo e que se relacionem a suas finalidades essenciais –que são definidas pela própria igreja.

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