STF aceita denúncia contra ex-PMs por omissão em 8 de Janeiro

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu a denúncia contra 7 oficiais da PM-DF (Polícia Militar do Distrito Federal) por omissão nos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro de 2023. A decisão foi tomada por unanimidade.

A investigação é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. O procedimento apura a atuação de autoridades públicas que, por suposta omissão, teriam permitido a invasão e depredação na Praça dos Três Poderes.

Descumprimento do dever

A denúncia é sobre os delitos de descumprimento dos deveres de efetuar policiamento ostensivo e de preservar a ordem pública, previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da PM-DF (lei federal 6.450 de 1977).

A acusação da PGR (Procuradoria Geral da União) também abrange os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo a denúncia, a PM-DF teria informantes ou policiais infiltrados nos movimentos de insurgência popular –inclusive nos acampamentos em frente ao Quartel-General do Exército.

Os acusados teriam informado os oficiais com dados e imagens. A PGR argumenta que os policiais deveriam ter tomado ações preventivas para impedir o ataque. Apesar de terem meios para evitar a depredação na Praça dos Três Poderes, a cúpula da PMDF se omitiu, segundo a Procuradoria.

Defesa

Os acusados são:

  • coronel Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF;
  • coronel Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF;
  • coronel Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações;
  • coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra;
  • coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos;
  • major Flávio Silvestre de Alencar;
  • tenente Rafael Pereira Martins.

A defesa deles disse que a denúncia não apresenta os requisitos essenciais para o seu recebimento. Declarou que a acusação não descreve a estrutura objetiva dos delitos nem indica claramente as condutas imputadas aos acusados.

Moraes nega argumento

Ao votar pelo recebimento da denúncia, o ministro Alexandre de Moraes afastou o argumento da defesa. Ele afirmou que as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos. Segundo Moraes, estão contidas todas as suas circunstâncias, o papel de cada acusado e a classificação dos delitos.

O ministro disse que, nessa fase processual, não se forma juízo sobre eventual culpabilidade. Basta a apresentação de indícios razoáveis de autoria e de materialidade dos crimes para dar início à ação penal.

Coleta de provas

Na fase seguinte do processo, ações penais individuais serão instauradas. Também haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação sobre os crimes descritos pela PGR. Só depois o STF julgará se condena ou absolve os réus. A análise da PET (petição) 11.008 foi realizada em sessão virtual extraordinária encerrada na 3ª feira (20.fev.2024).

Prisões preventivas

O colegiado atendeu a um pedido da PGR e manteve as prisões preventivas por unanimidade. Os detentos são os coronéis Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos e o tenente Rafael Pereira Martins.


Com informações do STF.

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