A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu a denúncia contra 7 oficiais da PM-DF (Polícia Militar do Distrito Federal) por omissão nos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro de 2023. A decisão foi tomada por unanimidade.
A investigação é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. O procedimento apura a atuação de autoridades públicas que, por suposta omissão, teriam permitido a invasão e depredação na Praça dos Três Poderes.
Descumprimento do dever
A denúncia é sobre os delitos de descumprimento dos deveres de efetuar policiamento ostensivo e de preservar a ordem pública, previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da PM-DF (lei federal 6.450 de 1977).
A acusação da PGR (Procuradoria Geral da União) também abrange os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a denúncia, a PM-DF teria informantes ou policiais infiltrados nos movimentos de insurgência popular –inclusive nos acampamentos em frente ao Quartel-General do Exército.
Os acusados teriam informado os oficiais com dados e imagens. A PGR argumenta que os policiais deveriam ter tomado ações preventivas para impedir o ataque. Apesar de terem meios para evitar a depredação na Praça dos Três Poderes, a cúpula da PMDF se omitiu, segundo a Procuradoria.
Defesa
Os acusados são:
- coronel Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF;
- coronel Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF;
- coronel Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações;
- coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra;
- coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos;
- major Flávio Silvestre de Alencar;
- tenente Rafael Pereira Martins.
A defesa deles disse que a denúncia não apresenta os requisitos essenciais para o seu recebimento. Declarou que a acusação não descreve a estrutura objetiva dos delitos nem indica claramente as condutas imputadas aos acusados.
Moraes nega argumento
Ao votar pelo recebimento da denúncia, o ministro Alexandre de Moraes afastou o argumento da defesa. Ele afirmou que as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos. Segundo Moraes, estão contidas todas as suas circunstâncias, o papel de cada acusado e a classificação dos delitos.
O ministro disse que, nessa fase processual, não se forma juízo sobre eventual culpabilidade. Basta a apresentação de indícios razoáveis de autoria e de materialidade dos crimes para dar início à ação penal.
Coleta de provas
Na fase seguinte do processo, ações penais individuais serão instauradas. Também haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação sobre os crimes descritos pela PGR. Só depois o STF julgará se condena ou absolve os réus. A análise da PET (petição) 11.008 foi realizada em sessão virtual extraordinária encerrada na 3ª feira (20.fev.2024).
Prisões preventivas
O colegiado atendeu a um pedido da PGR e manteve as prisões preventivas por unanimidade. Os detentos são os coronéis Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos e o tenente Rafael Pereira Martins.
Com informações do STF.