O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por 4 votos a 1 dar prosseguimento ao recurso do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e manter ativa uma ação por calúnia contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).
Lira acionou a Corte Superior para reverter decisão do tribunal de arquivar o processo por atraso no pagamento das custas processuais. O deputado iniciou a ação em julho de 2022, mas o pagamento só foi feito em março de 2023, ultrapassando o prazo de 6 meses.
Segundo o relator do recurso de Lira no STJ, ministro Sebastião Reis, o atraso no pagamento não resulta no afastamento da punibilidade em uma ação penal. Ele determina que o processo volte ao TJDFT para o prosseguimento da ação e julgamento do mérito.
“Não há o que se falar em inépcia da queixa pelo não recolhimento processual. Isso apenas ensejaria a posterior intimação do querelante para fazê-lo, não tendo o condão para extinguir a punibilidade, ainda mais evidenciada nos autos a ocorrência de regular pagamento de valores precedentes”, diz o ministro em seu voto.
O voto foi acompanhado pelos ministros Antônio Saldanha, Teodoro Silva e Jesuíno Rissato.
O ministro Rogério Schietti divergiu do relator e votou para negar o recurso do deputado. Segundo ele, o pagamento das custas processuais é uma exigência para o prosseguimento de uma ação penal privada.
“Eventual irregularidade que não venha a ser sanada no prazo inicial se convola em impedimento para o prosseguimento da ação penal”, disse o ministro.
O processo aberto por Lira na Justiça do Distrito Federal trata de uma ação por calúnia. Calheiros teria acusado seu adversário político de interferência na Polícia Federal em Alagoas para prejudicar Paulo Dantas (MDB), atual governador de Alagoas.