Autor de PL “antiaborto” diz que irá propor aumentar pena de estupro

O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), autor do PL (projeto de lei) que equipara o aborto depois das 22 semanas de gravidez ao homicídio, disse nesta 5ª feira (13.jun.2024) que irá incluir no texto o aumento de pena para o crime de estupro para 30 anos.

A proposta teve seu caráter de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados em uma votação relâmpago na noite de 4ª feira (12.jun). Desde então, a proposta tem sido alvo de críticas e protestos nas capitais do país e nas redes sociais.

Depois da repercussão negativa, o deputado foi às redes sociais dizer que irá propor no texto um aumento em 20 anos para o crime de estupro. Nas redes sociais, Sóstenes disse que “vai continuar lutando a favor da vida e da família”.

No Brasil, a lei permite que um a gravidez seja interrompida em 3 casos: de estupro, risco de morte à gestante e anencefalia fetal (má formação cerebral). Em caso de aborto fora dessas premissas, a pena é de 1 a 3 anos de prisão para a gestante.

O texto de Cavalcante fixa que mulheres sejam penalizadas com uma pena de até 20 anos de prisão. Em casos de estupro, na atual legislação, a pena é de até 10 anos de reclusão.

Estabelece ainda que, mesmo se a gravidez for resultado de um estupro, não será permitida a interrupção se o feto for considerado “viável”, ou seja, capaz de sobreviver fora do útero.

Entenda

Com o caráter de urgência do PL, a análise é acelerada e pode ser feita diretamente em plenário, sem passar pelas comissões temáticas. A apreciação foi feita de forma simbólica, ou seja, sem a identificação nem a contagem de votos dos deputados.

A ala conservadora da Casa Baixa realiza um esforço para votar projetos da chamada pauta de costumes, contrários a temas de ocupações de terras, direitos da comunidade LGBT+ e aborto.

Os deputados querem ainda dar uma resposta ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em 17 de maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proíbe a realização de assistolia fetal para interrupção de gravidez

O procedimento é usado nos casos de abortos previstos em lei.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.