Estado que investir em infraestrutura pode ter desconto na dívida

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse nesta 4ª feira (19.jun.2024) que o governo poderá cobrar juros menores da dívida dos Estados que investir em infraestrutura. Ele teve reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e líderes partidários.

Padilha declarou que o projeto de dívida dos Estados está evoluindo. Anteriormente, se chamava Juros pela educação, que cria uma contrapartida para a redução do indexador da dívida dos entes.

O Ministério da Fazenda aceitou a possibilidade de o investimento também ser aplicado em infraestrutura. Seria uma “parte menor” dos recursos. A educação seria a área prioritária, segundo Pacheco.

“A equipe técnica do Senado […] com o Ministério da Fazenda deve trabalhar o mais rápido possível a construção da proposta final com o Conselho da Federação, onde estão os governos estaduais e municipais”, disse o ministro.

Haveria também a criação de um fundo nacional de equalização para investimentos em outros Estados. Seria um “percentual menor” dos recursos, segundo Padilha. O fundo beneficiaria todos os entes.

PROPOSTA DO GOVERNO

O programa proposto pelo governo é um “pacto” para reduzir os juros da dívida cobrados de Estados. O objetivo era triplicar o número de matrículas no ensino médio técnico no BrasilO governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio do Ministério da Fazenda, disse que o programa cria condições para que “Brasil saia de indicadores abaixo do padrão de Colômbia e Chile e avance para referências globais em ensino técnico profissionalizante como Alemanha e Austrália”.

O Estado que aderir ao programa poderia optar por diferentes taxas de juros. Cada uma das faixas demandará contrapartidas distintas. A uma taxa de juros real de 3% ao ano, o Estado precisa aplicar ao menos 50% da economia proporcionada pela redução dos juros na criação e ampliação de matrículas no ensino médio.

Ao aderir à faixa que dá juros reais a 2,5% ao ano, o ente federado precisa aplicar ao menos 75% da economia na ampliação de matrículas de ensino técnico. Já na faixa com os juros mais baixos (2% ao ano), os Estados precisam investir 100% do que foi economizado com juros em matrículas do ensino médio técnico.

O governo também propôs que, independentemente da adesão do Estado ao Juros por Educação, os entes federados poderão ainda reduzir de forma adicional a taxa de juros em 0,5%, desde que realizem amortização extraordinária de 10% do saldo devedor –ou 1%, desde que realizem amortização extraordinária de 20% do saldo devedor. Tais amortizações poderão ser realizadas em ativos, incluindo participações em empresas públicas e sociedades de economia mista. Com as amortizações extraordinárias, a taxa de juros real dos contratos poderá chegar a 1% ao ano.

Caso o ente não consiga aplicar a integralidade dos recursos do ano na ampliação de matrículas, deverá recolher a diferença a título de aporte no programa “Pé de Meia”. Caso também não cumpra a obrigação do aporte, a taxa de juros de 4% será aplicada retroativamente e a diferença do serviço da dívida deverá ser quitada em até 30 dias.

“Não ocorrendo a quitação, o montante devido será incorporado ao saldo devedor e o ente excluído do programa”, disse o Ministério da Fazenda.

Segundo o ministério, embora haja 7,7 milhões de matrículas no ensino médio, somente 1,1 milhão está integrada à formação profissional e 20% são de tempo integral.

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