Saiba quais as penalidades para quem não fez a declaração do MEI

Mais de 7,2 milhões de MEIs (microempreendedores individuais) não entregaram a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional) no prazo, que terminou em 31 de maio. Isso significa que  47% dos microempreendedores individuais estão em débito com a Receita Federal.

Os empreendedores que não entregaram estão sujeitos a multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 2% do total de faturamento por mês atrasado até o limite de 20%. Além da multa, os MEIs que não apresentaram o documento no prazo estão sujeitos a outras penalidades, de acordo com o vice-presidente de operações da Contabilizei, Charles Gularte.

O Poder360 elencou perguntas respondidas pelo Contabilizei sobre o tema. Leia:

Quais são as penalidades aplicadas aos MEIs que não enviaram a declaração?

O MEI que não apresentou a Declaração Anual DASN- Simei no prazo estará sujeito a multa no momento da entrega, e enquanto não entregá-la estará sujeito às seguintes penalidades:

  • bloqueio de acesso ao DAS mensal;
  • perda de benefícios do INSS;
  • interrupção de benefícios previdenciários: aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença ou reclusão, licença-maternidade ou pensão por morte;
  • impossibilidade de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração;
  • suspensão ou cancelamento do CNPJ MEI.

Além disso, caso fique por 2 anos consecutivos sem realizar a DASN-Simei, o CNPJ do MEI será cancelado pela Receita Federal.

Qual o valor da multa?

O MEI não entregar a DASN-Simei no prazo receberá uma multa no valor mínimo de R$ 50. O documento para pagamento da penalidade é emitido no momento da entrega da DASN-Simei, com o valor final da multa já calculado pelo sistema do Fisco.

Para estimar o valor da multa o microempreendedor deverá levar em consideração 2 cenários:

  1. empresa sem faturamento: o valor da multa será o valor mínimo de R$ 50 somado a juros de 2% para cada mês de atraso na entrega;
  2. empresa com faturamento: o valor da multa varia de R$ 50 a 20% sob o valor do faturamento anual, acrescidos dos mesmos juros mensais de 2% para cada mês de atraso.

Em ambos os cenários, caso o pagamento seja feito em até 30 dias depois da emissão da multa, o valor será reduzido em 50%, ou seja, R$ 25.

Como regularizar a situação?

A entrega atrasada pode ser feita de maneira simples e rápida pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.

Leia o passo a passo do portal:

  1. selecionar a aba “Já sou MEI”;
  2. escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”;
  3. digitar o CNPJ do MEI;
  4. na sequência, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas mensalmente;
  5. em seguida, o MEI será apresentado a um resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano;
  6. clicar em transmitir a declaração.

Caso o microempreendedor tenha dificuldades no acesso a internet, a recomendação é procurar uma agência da Receita Federal ou buscar auxílio de um contador.

Declaração é obrigatória

O envio da DASN-Simei é obrigatório para todos os microempreendedores individuais, independente do faturamento no ano anterior. O prazo se encerrou em 31 de maio, mas os MEIs do Rio Grande do Sul tiveram a data prorrogada para 31 de julho por conta das chuvas.

O documento tem como objetivo prestar contas ao Fisco de que a empresa está operando dentro das regras e limites de faturamento, que é de R$ 81.000 ao ano. O empreendedor deve informar suas operações, mesmo que não tenha faturado nada durante o ano calendário de 2023.

Eis o manual completo do DASN-SIMEI (PDF – 2 MB).

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