Estudo realizado pelo Núcleo de Estudos Raciais do Insper afirma que a cor da pele influencia a Polícia Civil do Estado de São Paulo a diferenciar porte de drogas para uso pessoal e tráfico de drogas. A pesquisa mostra que cerca de 31.000 pessoas pretas e pardas foram enquadradas como traficantes em situações em que os brancos seriam considerados usuários.
A pesquisa analisou 3,5 milhões de boletins de ocorrência da polícia paulista de 2010 a 2020. Ao comparar as mesmas condições de apreensão de drogas e características semelhantes dos indivíduos, concluíram que negros são mais indiciados como traficantes do que brancos.
O resultado numérico depende do modelo e das variáveis aplicadas a ele. No modelo que considera só sexo, data da ocorrência e cidade, a probabilidade pode chegar a até 4,5%, por exemplo. Já quando todas as variáveis são iguais, o número fica próximo de 1% a mais. Eis a íntegra do estudo (PDF – 395 kB)
Para os autores, Daniel Duque, Alisson Santos e Michael França, o estudo mostra como a questão racial impacta no encarceramento da população negra. Também indica a existência de fatores discriminatórios na diferenciação entre consumo e tráfico.
Em entrevista ao Poder360, Duque afirmou que a probabilidade de enquadramento por tráfico muda de acordo com a quantidade e tipo de droga. É maior, por exemplo, em casos de drogas mais leves e em pequenas quantidades, especialmente a maconha.
Segundo o pesquisador, a Lei de Drogas (11.343 de 2006), que endureceu a pena por tráfico e criou a categoria de usuário, do tipo não criminal, aumentou o encarceramento em massa.
“A lei não determina nenhum critério objetivo e deixa a cargo da própria polícia classificar qual seria a atividade praticada a partir da apreensão”, disse.
STF JULGA O TEMA
A questão é discutida há 9 anos pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Na 5ª feira (20.jun.2024), a Corte retomou a análise da ação que decidirá sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e os critérios para diferenciá-lo do tráfico de drogas. Hoje, a lei determina que a definição é responsabilidade do juiz.
Até o momento, há 5 votos favoráveis, 3 contra e 1 novo entendimento. Eis o placar:
- ministros favoráveis à descriminalização da maconha: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber;
- ministros contra a descriminalização da maconha: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques;
- ministro que entende que a lei sobre porte de drogas não tem efeito penal e, sim, administrativo: Dias Toffoli.
Para Daniel Duque, os critérios são uma parte do problema e o entendimento mais específico poderia contribuir para diminuir a potencialidade de discriminação racial.
“Considerando que a maior diferença se dá com a maconha apreendida em pequenas quantidades, poderíamos ter uma redução significativa [da desigualdade]”, afirmou.
O pesquisador disse, no entanto, que a diferença na probabilidade é multifatorial e a pesquisa deixa de captar alguns cenários. Por isso, só a mudança da lei não resolveria plenamente a discriminação racial.