A deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP) apresentou na 5ª feira (20.jun.2024) um pacote com PLs (projetos de lei) que buscam facilitar e assegurar o acesso ao aborto legal no Brasil. As propostas ainda não entraram em tramitação na Câmara.
A ideia é evitar a postergação do procedimento ou sua não realização nos 3 casos em que é permitido por lei no país: gravidez em decorrência de estupro, anencefalia fetal e risco de morte à gestante.
O pacote de Bomfim foi apresentado durante a discussão no Congresso Nacional do PL “antiaborto”, que propõe equiparar o aborto, ainda que legal, depois de 22 semanas de gravidez ao crime de homicídio.
Atualmente, não há limite para a realização do procedimento nos casos em que o procedimento é permitido, só uma recomendação para ser feito abaixo desse período gestacional.
ENTENDA O PACOTE
Um dos projetos, o PL 2522 de 2024, estabelece como crime de omissão de socorro a recusa à realização do aborto por objeção de consciência. A prerrogativa pode ser usada por profissionais, mas não impedir o acesso da paciente ao procedimento.
“As convicções religiosa, política, ética ou moral dos profissionais médicos não se sobrepõem ao dever do atendimento à saúde e ao cumprimento de determinações legais, tratando-se dos casos em que o aborto é autorizado”, diz o texto.
Caso a norma não seja cumprida e a gestante morra, o projeto defende que seja aplicada uma pena de homicídio culposo.
Outra proposta protocolada, o PL 2.520 de 2024, complementa a ideia. Estabelece que, caso um profissional se recuse a fazer o aborto, o serviço público de saúde deve ter outros funcionários qualificados a realizá-lo.
Assim, se houve só um médico na unidade de saúde e ele se opor ao aborto legal, ele deverá ser transferido imediatamente para uma unidade que não realize o serviço e outro profissional deverá ser solicitado para essa finalidade.
Já o 3º, o PL 2.521 de 2024, versa sobre a necessidade dos profissionais de saúde de unidades públicas ou privadas informarem à paciente sobre o direito ao aborto em casos de gravidez resultante de estupro e de indicarem um hospital de referência no procedimento.
Isso deve ser feito antes do encaminhamento da vítima ao atendimento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade.
“As equipes de saúde da família e pré-natal da Atenção Primária em Saúde devem ser treinadas para identificar situações em que o acesso à informação de que trata esta lei tenha falhado, na hipótese em que as vítimas estejam prosseguindo com a gestação por desconhecimento da existência do direito à realização de aborto em caso de estupro”, diz o texto.
PL “ANTIABORTO”
A urgência do PL 1.904 de 2024 foi aprovada em 12 de junho em uma votação relâmpago. Ou seja, a proposta poderá ser votada diretamente pelo plenário, não precisando ser discutida nas comissões temáticas da Casa Baixa.
Entretanto, o texto deve ser analisado só depois do recesso do Legislativo, no 2º semestre deste ano.