Passa a valer lei que cria redes para enfrentar violência contra mulher

Entrou em vigor a lei 14.899 de 2024, que determina a criação, pela União e por Estados, Distrito Federal e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento integrado de todo tipo de violência contra as mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de 3ª feira (18.jun.2024).

O texto determina a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas unidades serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.

MEDIDAS

Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de 10 anos –com atualização obrigatória a cada 2 anos–, deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O plano deve contemplar medidas como:

  • disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;
  • expansão das delegacias de atendimento à mulher;
    ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;
  • monitoramento eletrônico do agressor;
    reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor; e
  • disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Projeto de lei

A nova lei teve origem no projeto de lei 501 de 2019, de autoria da deputada licenciada Leandre (PR). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em março de 2022, sofreu alterações no Senado, onde foi aprovada em abril deste ano, e em seguida retornou à Câmara, que manteve as mudanças sugeridas pelos senadores.

Dados

A lei 14.899 de 2024 também estabelece que o Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública) armazenará informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher.

Além disso, o texto estabelece a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano, sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.

Ainda de acordo com a norma, a operação deverá ser compartilhada entre o Sinesp e a Pnainfo (Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres).


Com informações da Agência Câmara.

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