Saiba se há voto em trânsito em eleições municipais

Com o 1º turno das eleições municipais de 2024 marcado para 6 de outubro, eleitoras e eleitores que não poderão participar do pleito por se encontrarem fora do local de votação devem justificar o voto. Isso porque, para eleger representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, não há a possibilidade de voto em trânsito. Logo, se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, não poderá votar e deverá justificar a ausência.

votação em trânsito só é possível em ano de eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 eleitoras e eleitores.

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia das eleições, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar a ausência até 60 dias depois de cada turno das eleições. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Justifica, sistema do portal do TSE.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleições) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia das eleições.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

Cada turno é um turno: caso o eleitor não vote nos 2 turnos das eleições, deverá fazer duas justificativas separadamente.

Assista ao vídeo (2min09s):


Com informações do TSE.

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