Proposta obriga bancos a contratarem vigilantes mulheres

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a presença de vigilantes particulares do sexo feminino em bancos e demais instituições financeiras.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), ao Pl 31/2022, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e a 3 apensados. A relatora unificou todas as sugestões em uma nova proposta.

“Formulei um substitutivo para articular as quatro iniciativas apresentadas, de forma que os estabelecimentos bancários sejam obrigados a dispor de, no mínimo, 30% de vigilantes do sexo feminino”, afirmou Coronel Fernanda.

O texto aprovado altera a Lei de Segurança Bancária. Assim, as empresas de segurança privada, vigilância e transporte de valores deverão dispor de vigilantes do sexo feminino para eventuais triagens, revistas ou abordagens às clientes.

A implantação da medida poderá ser feita de forma escalonada, a partir da data de entrada em vigor da futura lei, respeitados os seguintes percentuais mínimos:

  • 10% de vigilantes do sexo feminino em até 12 meses;
  • 20% de vigilantes do sexo feminino em até 34 meses;
  • 25% de vigilantes do sexo feminino em até 36 meses; e
  • 30% de vigilantes do sexo feminino em até 48 meses.

As empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas a advertência por escrito e posterior multa de R$ 10.000, corrigida anualmente pela inflação, caso os problemas persistam. Na reincidência, a multa será acrescida de 10% ao mês.

“A legislação processual penal determina que a busca pessoal em mulheres seja realizada por agente do mesmo sexo, e essa deve ser a regra geral”, afirmou Alexandre Frota ao apresentar o projeto.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovada pelo Senado.


Com informações da Agência Câmara.

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