STF retoma nesta semana julgamento de posse de droga para consumo

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomará na 3ª feira (25.mar.2024) o julgamento que decide sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A análise foi interrompida na 5ª feira (20.jun), depois do voto do ministro Dias Toffoli.

Em seu voto, Toffoli entendeu que a lei vigente, que criminaliza o porte de drogas, deve ser seguida, mas disse não haver sanções que punam o usuário. Portanto, continuariam valendo as medidas socioeducativas estabelecidas.

Até o momento, há 5 votos favoráveis3 contra e 1 novo entendimento. Dois ministros ainda vão votar. Eis o placar:

  • ministros favoráveis à descriminalização da maconha: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber;
  • ministros contra a descriminalização da maconha: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques;
  • ministro que entende que a lei sobre porte de drogas não tem efeito penal e, sim, administrativo: Dias Toffoli.

A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata sobre o transporte e o armazenamento para uso pessoal. As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Os ministros não vão tratar de tráfico de drogas, que tem pena de 5 a 15 anos de prisão e permanecerá ilegal.

O debate no STF tem como base um recurso apresentado em 2011 pela Defensoria Pública. O órgão questiona uma decisão da Justiça de São Paulo, que condenou um homem pego em flagrante com 3 gramas de maconha.

O tema foi para o Supremo em  2015, mas ficou paralisado por pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo em 2017. Ao assumir o lugar deixado por Teori, Moraes herdou o caso e o liberou para votação em novembro de 2018. Agora, o julgamento está sob a relatoria de Gilmar Mendes.

Além da descriminalização do porte, a Corte está discutindo os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas. Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição fica a critério do juiz.

Eis o que cada ministro defende:

  • 60 gramas ou 6 plantas fêmeas: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso;
  • 25 gramas ou 6 plantas fêmeas: Cristiano Zanin e Nunes Marques;
  • definição deve vir do Congresso: Edson Fachin e André Mendonça.

Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há pelo menos 6.300 processos sobre o tema aguardando decisão em instâncias inferiores da Justiça. O entendimento firmado pelo Supremo servirá de base para julgamentos semelhantes.

Para o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, o intuito de fixar um critério é evitar a discriminação entre ricos e pobres e, mais especificamente, entre brancos e negros.


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TENSÃO COM O CONGRESSO

André Mendonça, que votou contra a descriminalização, afirmou que o STF está “passando por cima do legislador” ao continuar com a maioria favorável.

A análise do tema foi um dos pontos primordiais para a crise instaurada entre Legislativo e Judiciário. O tema em julgamento vem de encontro com a PEC sobre Drogas (45 de 2023aprovada pelo Senado e pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.

A PEC insere no artigo 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente.

O texto recebeu 47 votos a favor e 17 contra. Ainda precisa passar por comissão especial, mas é uma resposta ao julgamento em curso na Suprema Corte.

O entendimento do STF ao julgar a questão se baseia em uma omissão do Congresso em diferenciar a situação de porte e tráfico.

Os senadores incluíram no texto um trecho para diferenciar usuário de traficante. No entanto, não há critérios claros de como seria feita a diferenciação, o que é alvo de críticas de congressistas contrários à proposta.

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