O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) pediu à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para restringir a venda de substâncias usadas em determinados procedimentos estéticos, como o fenol. A autarquia argumenta que a venda dos insumos para não-médicos fere a Lei do Ato Médico (12.842/2013).
Representantes do Cremesp e da Anvisa se reuniram na 4ª feira (19.jun.2024) para discutir o pedido. A reunião foi feita pouco mais de suas semanas depois da morte do empresário Henrique Chagas, 27 anos, que morreu após realizar o chamado “peeling de fenol” em uma clínica estética de São Paulo.
“Há necessidade de ampliar o cerco à comercialização irregular de medicamentos, equipamentos e insumos de uso médico, os quais têm sido vendidos indiscriminadamente, até pela internet, permitindo que pessoas anunciem a oferta de serviços para os quais não estão qualificadas”, disse o Cremesp em nota.
Junto à SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia), o Cremesp listou os itens como necessário a maior controle:
- ácido salicílico;
- ácido tioglicólico;
- ácido retinóico;
- ácido tricloroacético;
- fenol;
- toxina botulínica;
- preenchedores temporários à base de ácido hialurônico;
- bioestimuladores (temporários e semi-temporários);
- ácido tranexâmico; e
- lipolíticos, como o ácido desoxicólico.
Além da comercialização, a organização pediu pelo reforço da fiscalização em clínicas que oferecem os serviços estéticos.
REGRAS SANITÁRIAS
O grupo sugeriu aos diretores da Anvisa a elaboração de um escopo de regras sanitárias e éticas que coíbam o exercício ilegal da medicina, especialmente em áreas e abordagens “de maior risco para saúde, integridade e vida dos pacientes“.
“É necessário conscientizar a população sobre a importância de que procedimentos estáticos invasivos sejam feitos por médicos preparados e em locais com infraestrutura adequada“, afirmou.