O governo publicou nesta 4ª feira (26.jun.2024) o decreto que estabelece a meta contínua de inflação. Não há definição de percentuais para o índice de preços A taxa será definida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), que terá reunião nesta 4ª feira (26.jun).
A taxa deverá permanecer em 3%, segundo apurou o Poder360. Esse patamar começou em 2024 e deverá ser mantido até, pelo menos, 2027. O decreto foi publicado nesta 4ª feira (26.jun.2024) no DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (PDF – 108 kB).
O índice de preços atualmente usado é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), mas o CMN poderá definir outro, segundo o decreto.
A meta contínua fica estabelecida a partir de 1º de janeiro de 2025, quando o presidente do BC (Banco Central), Roberto Campos Neto, deixa o comando da autoridade monetária. Cabe ao governo estabelecer a meta de inflação, enquanto o BC fica responsável por definir a taxa Selic para controlar o índice de preços.
A meta será “representada por variações cumuladas em 12 meses de índice de preços de ampla divulgação, apuradas mês a mês”, segundo o decreto.
Agora a meta vai ser considerada como “descumprida” quando a inflação acumulada em 12 meses ficar fora do intervalo permitido para mais ou para menos por 6 meses consecutivos.
O decreto não define o intervalo, que fica a cargo do CMN. Atualmente, os limites são de 1,5 ponto percentual para baixo e para cima. No caso da meta de 3%, o piso é 1,5% e o teto é de 4,5%.
O decreto estabelece que o CMN poderá também mudar a meta e o intervalo. Para isso, será necessária uma antecedência mínima de 36 meses para o início da sua aplicação.
RELATÓRIO NO BC
O Banco Central divulgará até o último dia de cada trimestre, a partir de 2025, o Relatório de Política Monetária para mostrar o desempenho da sistemática da meta de inflação, os resultados das decisões passadas de política monetária e a avaliação prospectiva da inflação
O Banco Central deverá publicar uma 2ª carta caso a inflação não retorne ao intervalo de tolerância da meta no prazo estipulado na nota e na carta. A autoridade monetária também poderá publicar outro documento caso considere necessário “atualizar as medidas ou o prazo esperado para o retorno da inflação ao intervalo de tolerância de meta fixado”.
Na prática, o BC já publica um relatório parecido, o Relatório Trimestral de Inflação. Esse documento será extinto e dará lugar ao Relatório de Política Monetária, que acrescentará as obrigações estabelecidas no decreto. A sistemática de divulgação do BC será a mesma do Relatório Trimentral de Inflação, segundo o Banco Central.