Os Ministérios das Cidades e da Integração e do Desenvolvimento Regional publicaram na 4ª feira (26.jun.2024) uma portaria que define os procedimentos para prefeituras identificarem e avaliarem unidades habitacionais que foram destruídas ou interditadas definitivamente por causa das chuvas volumosas que caíram no Rio Grande do Sul, em abril e maio.
Só depois desta avaliação pelo poder público local será iniciado o processo no poder federal para a reconstrução das moradias afetadas. Eis a íntegra do documento (PDF – 290 kB).
Pelo fluxo definido pela portaria conjunta, para solicitação e avaliação das necessidades de habitação, os municípios devem elaborar um plano de trabalho simplificado, que inclui as metas relacionadas às unidades destruídas ou interditadas, nas localidades que tiveram a situação de emergência ou calamidade pública, devidamente reconhecida em portaria pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.
A prefeitura deve indicar se a demanda das unidades habitacionais para área urbana ou rural do município.
O texto da portaria ainda estabelece que os planos de trabalho devem inserir a relação dos futuros beneficiários pelas novas moradias; o relatório fotográfico com as coordenadas geográficas (georreferenciado) das moradias perdidas; além de relatórios de visitas técnicas e laudos técnicos, quando necessários.
Em casos de impossibilidade de apresentar fotografias, o governo federal informa que será necessária uma documentação adicional, como imagens de satélite e mapeamento georreferenciado.
As prefeituras solicitantes ficarão responsáveis por monitorar as áreas desocupadas para evitar a reocupação em zonas de risco e devem apresentar uma declaração de responsabilidade.
A avaliação das unidades habitacionais será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, ligada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que emitirá parecer ao Ministério das Cidades indicando a quantidade de unidades enquadradas.
Até o momento, o ministro das Cidades, Jader Filho, realizou 6 reuniões com os 116 municípios afetados que se cadastraram no formulário disponível no site do órgão e registrou 56.637 unidades habitacionais interditadas definitivamente e outras 185.939 danificadas.
O preenchimento do formulário é exclusivo para municípios que têm decreto federal de estado de calamidade e emergência.
Neste preenchimento, a prefeitura deve assinalar se tem terreno disponível e desimpedido para construção em nova área fora de zona de risco de alagamentos, como informou Jaber Filho em vídeo publicado no X (antigo Twitter) do ministro da Secretaria Extraordinária para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta.
“Nosso objetivo é construir as casas em áreas seguras e não sujeitas a novos alagamentos”, disse.
Assista:
Famílias atingidas pelas enchentes na zona rural do RS terão lares seguros!
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— Paulo Pimenta (@Pimenta13Br) June 26, 2024
Com informações da Agência Brasil.