Grávidas e lactantes não poderão exercer atividades insalubres em qualquer grau. É o que estabelece o projeto de lei (PLS 254/2017) aprovado na CDH (Comissão de Direitos Humanos) e que está pronto para ser votado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
O autor, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que a intenção é retomar o entendimento anterior ao da reforma trabalhista de 2017.
A reforma Trabalhista de 2017 determinou que a empregada gestante ou lactante seria afastada apenas de atividades insalubres de grau máximo, com a realocação e local sem risco para a saúde.
Do grau médio ou mínimo, o afastamento se daria mediante atestado médico. Se não houvesse função na empresa para o trabalho seguro, ela ficaria em licença e receberia salário maternidade durante o período.
Paim se opôs a essa alteração e apresentou o projeto para retomar a proibição do trabalho de gestantes e lactantes em ambiente insalubre de qualquer grau.
“Não é retirando o direito do nosso povo que nós vamos resolver a questão do equilíbrio da economia, da responsabilidade social e vamos construir uma sociedade justa”, disse.
O texto a ser votado na comissão de assuntos econômicos tem a relatoria de Augusta Brito (PT-CE) e recomenda o afastamento de quaisquer atividades insalubres enquanto durar a gravidez ou lactação sem prejuízo da remuneração da empregada, inclusive do adicional de insalubridade.
Em 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a exigência do atestado médico para as grávidas e lactantes.
Com informações de Agência Senado.