E-commerces terão novas regras de importação; leia quais são

A Receita Federal atualizou as regras de tributação sobre os produtos importados por e-commerces. A mudança se dá depois da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto Mover, que teve como “jabuti” a taxação de compras internacionais on-line de até US$ 50.

As novas taxas começam a valer a partir de 1º de agosto deste ano. Eis a íntegra da portaria (PDF − 102 kB).

  • compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%;
  • produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3.000 terão taxação de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto;
  • a aplicação de impostos deve ocorrer em bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que remessas de US$ 50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem isentas do pagamento do tributo.

De acordo com ele, a expectativa é de que as plataformas adequem seus serviços para que no ato da compra o consumidor já saiba quanto deve pagar pela importação. “Com todos os impostos pagos no momento da compra, a liberação na chegada da mercadoria no Brasil se torna mais rápida”, explicou.

O Brasil recebe 18 milhões de remessas internacionais por mês. As novas regras têm o objetivo de criar “um ambiente mais justo para os produtores nacionais, garantindo que a importação de produtos não afete negativamente a competitividade das empresas brasileiras”, informou a Receita Federal.

A cobrança de 20% de imposto não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem isentas.

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