A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta 2ª feira (1º.jul.2024) que o ex-presidente Donald Trump tem direito a uma imunidade presidencial limitada nos processos criminais que enfrenta na Justiça norte-americana. Foram 6 votos a favor e 3 contrários.
Segundo a decisão (íntegra – PDF – 519 kB, em inglês), o republicano só terá o direito de reivindicar a proteção se suas ações forem consideradas “atos oficiais”. Ou seja, se ele tiver agido como presidente e não como cidadão comum. Caberá aos tribunais inferiores decidir a natureza dos atos.
“O presidente não usufrui de imunidade por seus atos não oficiais e nem tudo o que o presidente faz é oficial. O presidente não está acima da lei. Mas, de acordo com nosso sistema de separação de poderes, ele não pode ser processado por exercer seus poderes constitucionais essenciais e tem direito a, pelo menos, uma imunidade presumida contra processos por seus atos oficiais”, disse o presidente da Suprema Corte, John Roberts, na decisão.
O tribunal precisou avaliar a questão depois que a defesa de Trump apresentou uma petição no caso em que o republicado é acusado de tentar reverter o resultado das eleições de 2020. O processo também está relacionado à invasão do Capitólio em 6 de janeiro de 2021.
Com a decisão desta 2ª feira (1º.jul), a Suprema Corte devolveu o processo à 1ª Instância para que as ações de Trump sejam definidas como “oficiais” ou “não oficiais”. Isso assegurou que o caso não deve ir a julgamento antes das eleições presidenciais de 5 de novembro.
O ex-presidente comemorou o resultado em publicações na Truth Social. “Grande vitória para nossa constituição e democracia. Orgulho de ser norte-americano!”, disse em um delas.
Em outra postagem, Trump afirmou que a decisão “histórica” da Suprema Corte “deve pôr fim a todas as caças às bruxas do corrupto Joe Biden” contra ele.