Deputados pedem que Fazenda reconsidere tributária com carne isenta

Deputados pediram que o Ministério da Fazenda reconsidere a possibilidade de ter carnes bovinas com alíquota zero pela reforma tributária. Os integrantes do 1º GT (grupo de trabalho) sobre a regulamentação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019 propuseram taxar outros produtos para diminuir o impacto da cesta básica na alíquota padrão. 

“Estamos analisando justamente a questão técnica. Ouvimos os pleitos, trouxemos ao Ministério da Fazenda para que façam um cálculo para saber qual a repercussão […] quanto vai aumentar a alíquota de referência […] Para não haver aumento da alíquota de referência, temos que fazer um trabalho”, disse o deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) nesta 2ª feira (1º.jul.2024). 

Os congressistas se encontraram com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante o início da tarde para debater detalhes do texto com a equipe do ministério. 

No projeto enviado pelo governo federal ao Congresso em abril, carnes bovinas e outras proteínas animais estavam inclusas no rol com redução de 60%. Setores ligados à alimentação querem que esses alimentos fiquem com isenção total.

Dentre as possibilidades de aumento da cobrança para compensar a isenção está a inclusão de carros elétricos e de apostas esportivas na lista de tributação do Imposto Seletivo. 

Segundo o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a inclusão das bets no chamado “imposto do pecado” é uma “grande possibilidade”. Hildo Rocha também disse que a chance é “muito grande”

A Fazenda estima que a inclusão dessas proteínas na cesta básica isenta aumentaria a alíquota padrão em 0,57 p.p (ponto percentual). Passaria de 26,5% para 27,1%. Lopes disse que a projeção permanece a mesma.

Leia abaixo quem estava presente na reunião:

  • Fernando Haddad – ministro da Fazenda;
  • Alexandre Padilha – ministro chefe da Secretaria de Relações Institucionais;
  • Dario Durigan – secretário-executivo da Fazenda;
  • Robinson Barreirinhas – secretário especial da Receita Federal;
  • Bernard Appy – secretário extraordinário da Reforma Tributária;
  • Augusto Coutinho – deputado federal (Republicanos – PE);
  • Claudio Cajado – deputado federal (PP-BA);
  • Hildo Rocha – deputado federal (MDB-MA);
  • Moses Rodriguesdeputado federal (União-CE);
  • Reginaldo Lopes – deputado federal (PT-MG);
  • Joaquim Passarinhodeputado federal (PL-PA);
  • Luiz Gastãodeputado federal (PSD-CE).

A REGULAMENTAÇÃO

Haddad entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar sobre:

  1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
  2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois. 

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil. 

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços). 

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.