O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), intimou novamente 4 hospitais de São Paulo nesta 3ª feira (2.jul.2024) para comprovarem que suspenderam a resolução 2.378 de 2024 do CFM (Conselho Federal de Medicina). Segundo a decisão, devem esclarecer sobre eventual negativa de atendimento a pacientes nas hipóteses de aborto legal.
O instrumento proíbe que médicos realizem a assistolia fetal para interromper gestações com mais de 22 semanas decorrentes de estupro. Em 17 de maio, a norma foi suspensa por decisão de Moraes.
Eis os hospitais intimados por Moraes:
- Hospital Municipal Maternidade Vila Nova Cachoeirinha;
- Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio;
- Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha; e
- Hospital Municipal Tide Setúbal.
O ministro do STF já havia cobrado explicações em 19 de junho e em 26 de junho, mas novos documentos publicados na tarde desta 3ª feira (2.jul) pedem que o oficial de Justiça intime a diretoria dos hospitais para comprovarem a suspensão de norma que coíbe a prática de assistolia fetal.
A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo respondeu à intimação nesta 3ª feira (2.jul) e disse ter encaminhado as informações apresentadas pela Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar. Colocou-se à disposição para eventuais questionamentos ou providências adicionais.
ENTENDA
A intimação faz parte do processo protocolado pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade), que indica que a norma do CFM contraria as situações previstas na lei para a realização de aborto legal. O procedimento é permitido no Brasil em caso de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher ou anencefalia do feto.
Em decisão liminar (provisória) de 17 de maio, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou que a resolução do conselho fosse suspensa. A análise do caso foi encaminhada ao plenário virtual (sem discussão do colegiado) até 31 de maio. O ministro Nunes Marques, no entanto, pediu que a discussão fosse feita em plenário físico.
Até o pedido de destaque de Nunes Marques, só o ministro André Mendonça havia votado, divergindo do relator. Argumentou não haver “abuso no exercício do poder regulamentar” do conselho de medicina e entendeu que a Corte não deve adotar postura diferente do órgão regulamentador sem a devida instrução processual.
O voto do relator declara ter verificado “indícios de abuso do poder regulamentar” por parte do conselho. Também cita que o procedimento é reconhecido e recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
Moraes também suspendeu em 24 de maio outros processos da Corte que se baseiam na norma do CFM para proibir a assistolia fetal, complementando a sua 1ª decisão.
No mesmo dia, o PL “antiaborto” (1.904 de 2024) foi apresentado na Câmara dos Deputados. O autor do projeto de lei, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), propõe que mulheres e médicos que realizarem o procedimento depois de 22 semanas podem ficar até 20 anos na cadeia.
A penalidade seria aplicada, inclusive, em casos de aborto legal e equipararia a pena ao crime de homicídio.
Cerca de 1 mês depois, o plenário da Câmara aprovou a urgência do projeto. A medida provocou a reação negativa de diferentes setores da sociedade, que foram às ruas para pedir o arquivamento do projeto.
Diante da polêmica, o presidente da Casa Baixa, Arthur Lira (PP-AL), recuou. O PL só será analisado no 2º semestre de 2024.