Haddad espera renegociar dívidas dos Estados antes do recesso

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta 4ª feira (3.jul.2024) que ainda há pendências sobre a renegociação da dívida dos Estados. Afirmou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSB-MG), está ajudando o governo nas negociações para apresentar e aprovar o projeto de lei complementar antes do recesso, que começa em 18 de julho.

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que o Rio Grande do Sul terá “tratamento específico”. Eles participaram de reunião ordinária do Conselho da Federação de 2024.

Assista (52min30s):

O ministro tratou sobre o programa Juros pela Educação, que, na prática, reduz o pagamento de dívida dos Estados se os entes investirem em educação e infraestrutura.

Haddad disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está preocupado com os problemas judiciais com a renegociação das dívidas dos Estados.

“[Há] Muitas ações judiciais junto ao Supremo Tribunal Federal. Isso acaba desorganizando muito a Federação, porque, na verdade, os acordos eram assinados para serem descumpridos 2 ou 3 anos depois”, disse Haddad.

O ministro disse que os índices de reajustes do passivos das dívidas dos Estados eram exorbitantes depois do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), podendo ser o IGP (Índice Geral de Preços)+ 9%, segundo ele. No governo Dilma Rousseff (PT), o indexador reduziu e estabeleceu a taxa básica, a Selic, como teto dos juros.

Haddad disse que não há uma “repactuação” há 9 anos e que, por isso, há um número elevado de ações judiciais. O ministro declarou que o governo Lula faz uma negociação para que não haja impacto no resultado primário da União.

“Uma vez que a receita cresce de acordo com a inflação, mas o suficiente para arcar com os 4% de juros, previstos nos contratos, a ideia é criar um mecanismo de redução da taxa de juros mediante algumas condições”, disse o ministro. Haddad declarou que as premissas são:

  • busca pela equidade com a concessão de benefícios para todas as unidades federativas;
  • concessão de descontos sobre os juros da dívida;
  • fundo de equalização temporário composto por parte dos recursos economizados pelo pagamento do serviço da dívida e distribuídos a partir de parâmetros que visem diminuir as desigualdades regionais;
  • contrapartida dos Estados para manutenção dos descontos sobre os juros da dívida e para acesso aos recursos do fundo de equalização temporário.
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