O substitutivo do 1º grupo de trabalho da regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados estipulou a ampliação do rol de incidência do Imposto Seletivo. Agora, carros (incluindo os elétricos), jogos de azar e apostas esportivas também serão taxados com o chamado “imposto do pecado”.
Um ponto chamou a atenção no texto divulgado pelos deputados nesta 5ª feira (4.jul.2024): caminhões ficaram de fora do imposto. Os deputados disseram em entrevista a jornalistas que a isenção para essa categoria se dá porque o Brasil é um país que depende do sistema rodoviário.
O Imposto Seletivo foi criado como uma forma de diminuir o consumo de produtos considerados danosos para a saúde ou para o meio-ambiente. Também aumentam a arrecadação.
Também houve necessidade de aumentar a carga tributária de alguns serviços para aliviar o peso que a isenção total ou parcial de outras categorias deve causar no IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Quanto mais itens em regime de exceção, maior é o impacto na alíquota padrão de outros produtos.
A tributação dos carros comuns, segundo o projeto, se dá por causa dos impactos ambientais dos combustíveis fósseis. No caso dos elétricos, a justificativa é que a produção e os materiais em si já causam danos –mesmo que esses veículos não utilizem combustível fóssil.
Cigarros e bebidas alcoólicas continuam com a incidência do Imposto do Pecado, como já havia sido estipulado no projeto de lei complementar enviado pelo Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional.
Leia abaixo quais produtos entraram no rol de tributação:
- veículos automotores – automóveis de passageiros e veículos de transporte de mercadorias (exceto caminhões);
- aeronaves e embarcações – veículos aéreos (exceto veículos espaciais) e embarcações com motor;
- produtos fumígenos – tabaco em folhas, charutos, cigarros, outros produtos de tabaco e produtos de inalação de vapor.
- bebidas alcoólicas – cervejas, vinhos, vermutes, outras bebidas fermentadas e bebidas espirituosas;
- bebidas açucaradas – águas adicionadas de açúcar ou aromatizadas;
- bens minerais – minérios de ferro, óleos brutos de petróleo, gás natural liquefeito e gás de petróleo liquefeito;
- concursos de prognóstico – atividades relacionadas a concursos de previsão ou apostas;
- fantasy games – jogos online que simulam atividades esportivas.
Os códigos específicos de quais produtos devem ser taxados dependem das especificidades do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Os detalhes se encontram no substitutivo apresentado pelos deputados. Eis a íntegra (PDF – 4 MB).
Eis os deputados integrantes do grupo que tratará deste projeto e falam a jornalistas:
- Claudio Cajado (PP-BA);
- Reginaldo Lopes (PT-MG);
- Hildo Rocha (MDB-MA);
- Joaquim Passarinho (PL-PA);
- Augusto Coutinho (Republicanos-PE);
- Moses Rodrigues (União Brasil-CE);
- Luiz Gastão (PSD-CE).
A REGULAMENTAÇÃO
Haddad entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.
Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.
Os complementares vão tratar sobre:
- as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
- as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.
Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois.
Eis as diferenças dos textos:
- projeto de lei – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis;
- projeto de lei ordinária – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação;
- projeto de lei complementar – regula temas específicos previstos na Constituição e requer maioria absoluta para aprovação.
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA
Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.
A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
O IVA dual será composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.
O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.