Exame criminológico pode aumentar despesas prisionais em R$ 6 bi

O retorno da obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime pode custar R$ 6 bilhões anuais adicionais aos cofres públicos e deixar 283 mil pessoas sem avançar no cumprimento de penas todo ano. É o que diz um estudo elaborado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A medida voltou a ser mandatória e foi aprovada pelo Congresso Nacional junto ao PL das “saidinhas”, que limita a saída temporária de presos no país. O trecho foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril de 2024.

Exames criminológicos são elaborados por um grupo de profissionais– como psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais– que avaliam as condições da pessoa presa para passar a cumprir a pena em um regime mais brando. A medida já foi obrigatória, foi derrubada em 2003, mas voltou mais de 10 anos depois.

Diante das novas regras, entidades do direito criminal e partidos acionaram o STF (Supremo Tribunal Federal) alegando a sua inconstitucionalidade. As ações caíram na relatoria do ministro Edson Fachin, quem encomendou o estudo do Conselho. Leia a íntegra (PDF – 4 MB).

O estudo estimou que haveria uma demanda de 29.532 progressões de pena mensalmente. No entanto, com a atual disponibilidade de equipes de avaliações psicossociais nas unidades penitenciárias, somente 5.960 exames criminológicos poderiam ser realizados todo mês.

Levando, assim, a uma defasagem de 283 mil pessoas deixando de avançar nas suas penas regularmente em 1 ano. O estudo também estima que a pessoa presa deva ficar, em média, 197 dias a mais nos presídios. A “manutenção prolongada” pode acarretar um custo adicional de R$ 6 bilhões anuais.

R$ 170 MILHÕES PARA DEMANDA

Para o atendimento ideal da demanda pelos exames, o CNJ estima que equipe de 3 profissionais, com a elaboração de 40 laudos por mês, teria um custo anual de R$ 170 milhões. Já uma equipe reduzida, com 2 responsáveis, o custo seria reduzido para R$ 138 milhões.

A estimativa de 40 laudos mensais, ou 2 exames diários, é considerada “produtividade extremada”, podendo ter um cenário real ainda mais desafiador. O CNJ projeta que, caso a demanda não seja atendida, haverá um efeito bola de neve na acumulação de casos que pode culminar num salto de 176% no deficit de vagas no sistema prisional em 5 anos.

A exigência de exame criminológico para todos os casos de progressão de regime prevista na Lei 14.843/2024 impactará de forma exponencial e proporcionará ainda mais gravames ao sistema prisional brasileiro, onerando sobremaneira os cofres públicos para um atendimento psicossocial que não vai melhorar o padrão de atendimento e as assistências da população privada de liberdade”, conclui o relatório.

Para o advogado e professor livre-docente do departamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), Pierpaolo Bottini, o retorno da obrigatoriedade é um “retrocesso” diante da “absoluta incapacidade do Estado de analisar cada caso”.

FIM DAS “SAIDINHAS”

No mesmo estudo o CNJ reforçou o dado de que menos de 5% de todos os presos não retornam ao sistema prisional após as saídas temporárias. Entre 2021, 2022 e 2023, a taxa de não retorno variou entre 3,9% e 4,2%.

Conclui-se, portanto, a contrario sensu, que entre 96,1% e 95,8% do total de pessoas retorna às unidades prisionais após uma saída temporária“, disse a análise.

Ainda, o estudo analisou dados de incidência de crimes nas semanas em que têm saídas temporárias. Segundo a CNJ, não há “relação estatisticamente significativa entre as saídas temporárias e o total de flagrantes registrados nas delegacias de polícia durante o período“.

LULA E CONGRESSO

Após o recebimento do parecer da CNJ, o ministro Edson Fachin expediu pedidos de informação para a Câmara dos Deputados, Senado Federal e o presidente Lula nesta 5ª feira (4.jul.2024).

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