As bebidas alcoólicas terão uma carga tributária composta pela junção da tributação por volume (quantidade) e pelo teor de álcool. Os congressistas do GT (grupo de trabalho) da reforma tributária não fizeram mudanças em relação ao texto enviado pelo governo federal. As novas regras estão sendo tratadas no projeto de lei complementar 68 de 2024. Eis a íntegra do texto (PDF – 4 MB).
Ainda não foi definido um percentual de teor alcoólico sobre o qual o IS (Imposto Seletivo), conhecido como “imposto do pecado”, passará a incidir. A gradação da cobrança conforme o nível de álcool, para fazer jus à justificativa da taxação de itens prejudiciais à saúde, vem sendo alvo de embate na indústria de bebidas.
O setor de cervejas é a favor da medida, pois a bebida é uma das que menos leva álcool. Já os produtores de cachaça, no setor de destilados, são contra, pois a cobrança do imposto recairia fortemente sobre os produtos, que têm maior teor alcoólico.
“Boas práticas internacionais para tributação de bebida alcoólica observam uma tributação por teor alcoólico. Vários países já implementaram este modelo e tiveram resultados positivos no combate ao consumo nocivo de álcool. Boa regulação que inibe o consumo nocivo de bebida alcoólica, que promove inovação e gera arrecadação, passa por esse tipo de tributação”, defendeu o presidente-executivo do Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja), Márcio Maciel, durante audiência na Câmara, em março.
Segundo a ABBD (Associação Brasileira de bebidas destiladas), “o tributo não deve variar conforme o teor alcoólico, já que o objetivo é mitigar o consumo excessivo e preservar a saúde do consumidor”. A entidade afirmou que, como a cerveja é a bebida alcoólica mais consumida no Brasil, tem que ter tributação maior.
Para não haver distorção na hora do consumo, ou seja, os consumidores passarem a optar só pela bebida de menor teor alcoólico, foi utilizado o critério do volume.
O texto não estabelece alíquotas escalonadas para o volume ou o teor alcoólico. Os patamares seriam definidos posteriormente pelo Congresso. O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) disse que vai submeter o Imposto Seletivo em lei ordinária. Afirmou que o modelo de tributação de bebidas alcoólicas será “híbrido” em:
- ad rem – variada de acordo com o teor do álcool;
- ad valorem – fixa de acordo com o volume.
A definição do percentual do teor alcoólico e da alíquota devem ficar para a próxima semana, em que os deputados pretendem votar o PLP 68 de 2024.
“Tem que ter 1º um consenso, ou pelo menos um entendimento. Mas vamos resolver até semana que vem, para votarmos o projeto com os ajustes que faltam”, afirmou o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
O Poder360 apurou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário-especial da reforma tributária, Bernard Appy, também divergem sobre a medida.
O Imposto Seletivo será cobrado sobre produtos que são danosos à saúde ou ao meio ambiente. São eles:
- Veículos (com exceção de caminhões);
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos de fumo;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais;
- Concurso de prognósticos e fantasy games (jogos de azar e apostas esportivas).
O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o produto e a empresa não poderá aproveitar o pagamento para ter crédito do imposto com operações anteriores ou novos créditos para operações posteriores.