O GT (grupo de trabalho) da Câmara dos Deputados que regulamenta a reforma tributária fez alterações em relação ao texto enviado pelo governo. Entre as principais mudanças, estão a inclusão de carros elétricos, bets e jogos de azar no “imposto do pecado”. Destaca-se também a isenção de absorventes e de outros serviços de saúde básica.
Segundo os deputados, o texto ainda pode ter mudanças antes de ir ao plenário ou durante a votação na Casa Baixa. A isenção total das carnes, que o governo pleiteava, por exemplo, ficou de fora do substitutivo apresentado nesta 5ª feira (5.jul.2024), mas pode entrar ainda no relatório final.
Eis um resumo das mudanças no infográfico abaixo:
Se preferir, leia abaixo as principais mudanças:
- “imposto do pecado” – os deputados ampliaram o rol de produtos taxados. Agora, integram também apostas esportivas, jogos de azar e carros elétricos;
- cesta básica com alíquota zero – governistas defendiam que esse rol de alimentos fosse expandido para aumentar o acesso à população mais pobre –especialmente com a adição da carne. O único produto novo que entrou foi o óleo de babaçu;
- alimentos com redução de 60% na alíquota padrão – assim como foi proposto pelo governo, a lista inclui produtos como carnes bovinas, peixes, leite fermentado e alguns queijos. Não houve alteração;
- “nanoempreendedores” –o grupo se resume em revendedores de produtos que ganham até R$ 40.500 ao ano. Os trabalhadores desta categoria não precisarão pagar os novos impostos criados pela reforma;
- medicamentos 100% desonerados – os deputados atualizaram a lista. O composto ativo do Viagra, por exemplo, ficou de fora na nova versão;
- saúde menstrual – o grupo de trabalho colocou na categoria de produtos que ficarão sem incidência dos tributos;
- deliveries – os pagamentos ficaram de fora da base de cálculo dos impostos;
- split payment – o sistema de retenção de imposto direto na fonte foi atualizado para ser composto por 3 versões (manual, simplificado e inteligente);
- veículos de pessoas com deficiência – limitavam reduções nas alíquotas para veículos de até R$ 120 mil. O teto passou a ser de R$ 150 mil;
- aviação regional – redução de 40% na tributação vai abranger só voos cuja rota forneça até 600 assentos disponíveis diários, contando voos de ida e de volta.
Os códigos específicos de quais produtos devem ser taxados dependem das especificidades do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Os detalhes estão no substitutivo apresentado pelos deputados. Eis a íntegra (PDF – 4 MB).
A REGULAMENTAÇÃO
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.
Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.
Os complementares vão tratar sobre:
- as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
- as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.
Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois.
Eis as diferenças dos textos:
- projeto de lei – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis;
- projeto de lei ordinária – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação;
- projeto de lei complementar – regula temas específicos previstos na Constituição e requer maioria absoluta para aprovação.
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA
Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.
A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
O IVA dual será composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.
O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.